O Governo do Brasil consolidou todas as regras relativas ao Programa Operador Econômico Autorizado (OEA) Brasileiroatravés de Instrução Normativa nº 1.985/2020.
O Programa OEA, criado em 2014, é uma das ferramentas mais eficazes para promover a facilitação do comércio exterior no Brasil, afirmou o Ministério da Economia.
A iniciativa permite que os atores que atuam no comércio exterior e adotam medidas com alto grau de conformidade se beneficiem do fluxo de seus processos de importação e exportação. No Programa da OEA Podem participar todos os operadores da cadeia de comércio exterior, como importadores, exportadores, transportadores, armazéns, despachantes de carga e operadores de portos e aeroportos.
Entre o benefícios Os benefícios oferecidos aos importadores e exportadores certificados como OEA incluem redução na porcentagem de seleção de carga para controle de mercadorias, redução no tempo médio bruto dos pedidos de importação e desembaraço em águas OEA. No ano passado, por exemplo, o tempo médio para desembaraço de importações dentro do programa da OEA foi de quase quatro horas, cerca de seis vezes menos do que a média observada fora do programa.
Além de agrupar e sistematizar as normas que tratam do Programa da OEA, A nova Instrução Normativa adaptou a terminologia e os procedimentos aos tratados internacionais recentemente ratificados pelo Brasil: a Convenção de Kyoto Revisada da Organização Mundial das Alfândegas (RCO/WCO) e o Acordo de Facilitação de Comércio da Organização Mundial do Comércio (TFA/WTO).
La terminologia aduaneira padronizada, facilitando o entendimento internacional das instituições aduaneiras, e procedimentos cada vez mais informatizados e desburocratizados, visam inserir o Brasil no cenário de países adaptados às melhores práticas aduaneiras internacionais.
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