O Governo fixou tarifas para a importação de tubos de alumínio da China e do Brasil, através do Resolução 596 / 2020 do Ministério do Desenvolvimento Produtivo.
A norma, publicada nesta sexta-feira (06.11.2020) no Diário Oficial da União, ordena o encerramento do inquérito que será realizado com base no pedido da empresa Aluminium Manufacturers Express (AMEX), para operações de exportação para a Argentina de tubos de alumínio não ligado ou ligas de alumínio das Séries 3xxx ou 6xxx conforme Norma IRAM 681, não formados, com diâmetro externo menor ou igual a 130 milímetros, mesmo apresentados em rolos, originários de Brasil e China.
Além disso, eestabelece um direito ad valorem definitivo sobre a entrada desses produtos originários da China calculado sobre os valores FOB de exportação de 75,52%; e para os do Brasil, uma tarifa de 16,46%.
A resolução afirma que a Comissão Nacional de Comércio Exterior observou que “do cálculo das margens de dano para as importações investigadas com dumping, estas são superiores à margem de dumping calculada por esta Comissão, as quais constituem, segundo o Acordo Antidumping, os limites máximos da medida a ser aplicada».
A agência ressalta na norma que “as quantidades de tubos de alumínio importadas da China e do Brasil, nas condições de preços em que ingressaram e foram comercializadas, num contexto de queda do consumo aparente durante a maior parte do período, geraram “condições competitivas desfavoráveis”. para o produto nacional em comparação ao importado."
Além disso, afirma que estas desvantagens “provocaram uma deterioração dos indicadores de volume do ramo produtivo nacional, bem como foram uma fonte de contenção dos preços nacionais, o que é particularmente evidente no facto de o produtor nacional, para “Para para retomar participação de mercado, teria que comprometer a lucratividade para patamares abaixo de um, o que representaria prejuízo significativo ao setor nacional de produção de tubos de alumínio."
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