ARTI se refere, nessas linhas, ao chamado Acordo sobre Comércio e Investimento Recíprocos assinado entre a República Argentina e os Estados Unidos da América. Nesse contexto, o uso do termo "arquitetura" merece destaque, pois busca compreender o conceito de origem não como um mero procedimento administrativo, mas como uma verdadeira engenharia processual voltada para garantir a segurança jurídica das trocas comerciais.
A recente assinatura deste acordo, em 5 de fevereiro de 2026, marca a transição de um modelo de proteção regional para um de integração às cadeias de valor globais. Nesse cenário, o sucesso estratégico da Argentina dependerá da convergência regulatória e, sobretudo, da capacidade dos produtores de se adaptarem aos padrões internacionais em um ambiente mais aberto e competitivo.
Diferentemente de outros acordos assinados pela Argentina — tanto bilaterais quanto no âmbito do MERCOSUL — o ARTI baseia-se em um esquema de benefícios recíprocos limitados às partes, sustentado pelo princípio da “boa-fé”. Esse conceito, tradicionalmente incorporado à formação de todos os profissionais de comércio exterior como fundamento das práticas de comércio internacional, adquire uma dimensão operacional central neste acordo.
Não obstante o exposto, um dos elementos metodológicos mais relevantes do acordo centra-se nos poderes de controlo conferidos às autoridades aduaneiras. Caso alguma das partes detete que os benefícios do acordo possam estar a estender-se a operadores ou produtos não incluídos entre os signatários, poderá solicitar uma revisão técnica das regras de origem. Isto impõe ao exportador a obrigação de:
- Garantir uma transformação substancial: Garantir que o processo de produção atinja um nível de processamento suficiente para ser considerado originário de acordo com as regras do acordo.
- Apoio à rastreabilidade: Demonstrar que o valor acrescentado corresponde efetivamente ao âmbito do acordo, salvaguardando a operação contra possíveis esquemas de triangulação de insumos provenientes de economias consideradas não mercantis.
E quanto ao fator controle: quem o supervisiona?
Em termos de intervenção aduaneira, o regime está orientado para um modelo de autodeclaração por parte do exportador, baseado no princípio do "cuidado razoável". Esta abordagem atribui ao operador a responsabilidade principal de assegurar a exatidão, a coerência e a documentação comprovativa das informações relativas à origem.
Nesse contexto, as autoridades alfandegárias — e particularmente as dos Estados Unidos (Alfândega e Proteção de Fronteiras dos EUA – CBP) — mantêm amplos poderes de verificação e auditoria. Esses poderes podem ser exercidos por meio de solicitações de documentos, questionários técnicos, pedidos de informações adicionais e até mesmo inspeções in loco nas instalações de produção.
Tudo isso com o objetivo de garantir que os benefícios do acordo sejam aplicados exclusivamente às partes signatárias e não sejam desviados, direta ou indiretamente, para países terceiros.
Para compreender o impacto dessa arquitetura de origem, é fundamental examinar os setores em que a rastreabilidade será a pedra angular da competitividade. Produtos como lítio e minerais críticos, carne bovina, economia do conhecimento e máquinas agrícolas são alguns dos principais atores nessa nova fase.
Naturalmente, para aqueles que desejam aprofundar-se nos protocolos específicos e anexos técnicos do acordo, é aconselhável consultar as atualizações publicadas pelos órgãos oficiais de ambas as partes, que detalham as condições de acesso ao mercado, os requisitos documentais e as metodologias de verificação sob este novo paradigma comercial.
Fontes
1) Representante Comercial dos Estados Unidos (USTR). Acordo sobre Comércio e Investimento Recíprocos (ARTI). Fevereiro de 2026. Disponível em: https://ustr.gov/sites/default/files/files/Press/Releases/2026/US%20Argentina%20ARTI%20English%20Final%20February%202026.pdf
(2) Ministério das Relações Exteriores, Comércio Internacional e Culto. Argentina e Estados Unidos assinaram um acordo recíproco de comércio e investimento. 5 de fevereiro de 2026. Disponível em: https://cancilleria.gob.ar/es/actualidad/noticias/argentina-y-estados-unidos-firmaron-un-acuerdo-sobre-comercio-e-inversiones
(3) Embaixada dos EUA na Argentina. Acordo de Comércio e Investimento Recíproco entre os Estados Unidos e a Argentina. 2026. Disponível em: https://ar.usembassy.gov/es/acuerdo-de-comercio-e-inversion-reciprocos-entre-los-estados-unidos-y-la-argentina/









