InícioTributárioO pagamento de impostos com a carteira eletrônica Afip agora é oficial

O pagamento de impostos com a carteira eletrônica Afip agora é oficial

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A Receita Federal incorporou o uso facultativo da ferramenta denominada “Carteira Eletrônica AFIP” para o pagamento de impostos e débitos tributários.

Isso é estabelecido pelo Resolução Geral 4335/2018 publicado no Diário Oficial da União, que entrará em vigor na sexta-feira (16.11.2018).

O preâmbulo do regulamento afirma que o objetivo é facilitar a capacidade do contribuinte de efetuar pagamentos para liquidar determinadas obrigações fiscais e recursos da previdência social.

Por outro lado, incorpora Transferência Bancária Internacional (IBT). Esta nova forma de pagamento exige que sejam consideradas as seguintes diretrizes:

1. A ordem de transferência deve ser elaborada tendo em conta os dados indicados abaixo:

1.1. Valor da transferência em moeda estrangeira.

1.2. Tipo de moeda.

1.3. País de origem da transferência.

1.4. Identificação do pagador no seu banco estrangeiro (o contribuinte ou um terceiro – Campo 50 da mensagem SWIFT).

1.5. Entidade que recebe os fundos (banco arrecadador do AFIP).

1.6. Código SWIFT da entidade que recebe os fundos.

1.7. Número da conta bancária.

1.8. Nome da conta bancária.

1.9. Código Único de Identificação Tributária (CUIT) do contribuinte (campo 70 da mensagem SWIFT).

1.10. Indicar “Carteira” como destino dos fundos (campo 70 da mensagem SWIFT) após o Código Único de Identificação Tributária (CUIT).

1.11. Entidade correspondente/intermediária (informação não obrigatória).

1.12. Código SWIFT da entidade correspondente/intermediária (se aplicável).

As informações e a lista de entidades arrecadadoras autorizadas podem ser consultadas no microsite denominado “Pagamento por Transferência Bancária Internacional” do site da AFIP (http://www.afip.gob.ar).

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