InícioTributárioArgentina: Valor de importação e exportação dos Serviços Postais modificado

Argentina: Valor de importação e exportação dos Serviços Postais modificado

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A Administração Federal da Receita Pública (AFIP) modificou as regras relativas à importação e exportação de mercadorias por Serviços Postais / Courier por meio da Resolução Geral 4259/2018.

De acordo com a norma, os Prestadores de tais Serviços Postais poderão realizar a importação ou exportação para consumo de forma simplificada, desde que o valor FOB da mercadoria os bens a serem exportados não excedem 1.000 dólares para cada remetente de encaminhamento. Enquanto o valor FOB do os bens a serem importados devem ser de 3.000 dólares para cada destinatário.

Além disso, esclarece que será aplicada às remessas que ainda não foram liberadas para o mercado.

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