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AFIP modifica regime de controladoria fiscal

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A Administração Federal da Receita Pública (AFIP) decidiu ajustar e executar Alterações ao regime dos controladores fiscais pela resolução geral 3953.

Nesse sentido, a norma publicada no Diário Oficial da União na sexta-feira (11.11.2016) prevê a alteração do art. regime de informação que deve ser preenchido pelos sujeitos obrigados a utilizar novas tecnologias, controladores fiscais, bem como quem escolhe o mesmo que maneira opcional.

A modificação consiste em remover a obrigação de relatar el resumo semanal de operações ordenadas por produtos.

No entanto, continua em pleno andamento validade a obrigação de enviar semanalmente Os seguintes dados:

a) Relatório de Resumo dos totais, para o período semanal correspondente.

b) Relatório de duplicatas eletrônicas de recibos Classe “A”, “A com legenda” e “M” emitidas, para o período semanal correspondente.

Por outro lado, mantém-se a obrigatoriedade de declaração, de forma sistemática, dos contribuintes que utilizam equipamentos de “tecnologia antiga”. declaração sob juramento, o resumo das operações mensais geradas, embora a data a partir da qual entrará em vigor seja fixada oportunamente pela AFIP.

Os regimes de informação citados devem ser apresentados através do serviço online denominado “Apresentação de Declarações e Pagamentos – Controladores Fiscais”.

Por outro lado, o Blog Contadores en Interacción explica que o prazo até o qual os equipamentos de tecnologia antigos podem ser vendidos foi modificado:

  1. Antes: até 18 meses a partir da publicação da resolução geral que aprova pelo menos um equipamento de duas empresas fornecedoras diferentes do novo equipamento de tecnologia.
  2. Agora: até 18 meses, contados da data de publicação da resolução geral que determinar a deve usar de equipamentos de “nova tecnologia”.  Mesmo termo será considerada a possibilidade de venda entre particulares de equipamentos classificados como “tecnologia antiga”.

Também está previsto que será processar a descarga do “Controlador Fiscal” quando o técnico lhe informa que, devido a uma falha de hardware, é necessário e imprescindível apagar as informações geradas durante a jornada de trabalho.

Você pode então processar um novo aumento de impostos para o mesmo equipamento, com ponto de venda diferente dos já utilizados e a numeração dos recibos começará pela unidade.

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