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AFIP lança moratória de impostos aduaneiros

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Por meio do RG 3920 (AFIP), publicado no BO em 29/07/2016, ficam estabelecidos os requisitos, condições e demais questões operacionais para adesão ao regime excepcional de regularização de obrigações tributárias, previdenciárias e aduaneiras devidas em 31/5. /2016 -L. 27260-. Também podem aderir a este regime os sujeitos que se encontrem em processo de falência ou em estado de insolvência.

                                                                                  

entre os seus Principais características destacamos o seguinte:

  1.  Fica estabelecido que a adesão a este regime de regularização será realizada de 1/8/2016 a 31/3/2017, ambas as datas inclusive, através do site da AFIP com Código Tributário, mediante utilização do sistema “Meus Estabelecimentos”. 

Obrigações incluídas:

  1. Débitos que em 22/7/2016 estivessem em processo de discussão administrativa, contencioso-administrativa ou judicial, bem como em execução judicial.
  2. Retenções e recolhimentos de impostos não praticados ou não efetuados ou que tenham sido praticados ou efetuados e não lançados.
  3. Contribuições de trabalhadores autônomos e assalariados para o SIPA e INSSJP.
  4. Obrigações do imposto único.
  5. O imposto de renda que deve ser pago por saídas sem documentos.
  6. O imposto sobre valor agregado que deve ser pago por serviços prestados no exterior.
  7. Dívidas incluídas em planos de pagamento atuais, rejeitados, vencidos ou vencidos em 25/7/2016.

Obrigações Excluídas:

  1. Débitos incluídos em planos de pagamento vigentes para os quais foi solicitada a extinção da ação penal e as parcelas dos planos de pagamento vigentes.
  2. Contribuições e contribuições para obras sociais, exceto as correspondentes aos trabalhadores independentes.
  3. Dívidas de parcelas destinadas às ARTs.
  4. Contribuições e contribuições para o regime especial de segurança social do empregado doméstico e/ou do pessoal do agregado familiar privado.

Isenção de multas não definitivas:

  1. Para efeitos de perdão de multas e outras sanções, são consideradas como sanções as decorrentes de actos administrativos que, à data da aceitação ou à data da entrada em vigor do presente regime, tenham sido consentidos ou executados, qualquer que seja a sua natureza. considerado final. em que eles se encontrarão.

Adesão:

  1. Para aderir, é necessário estabelecer um endereço eletrônico e inserir os conceitos na opção “Regularização Excepcional – Lei nº 27.260” do MEUS FACILIDADES DE PAGAMENTO, disponível no site da AFIP a partir de 1/8/2016.
  2. Se forem detectados erros, o plano enviado poderá ser cancelado e uma nova solicitação poderá ser feita. Observe que você pode assinar mais de um plano de pagamento. 

Tipos de planos

Lembramos que os contribuintes que pagarem suas obrigações à vista em uma única parcela obterão uma redução de 15% da dívida consolidada, enquanto o pagamento em parcelas é planejado por meio de uma das seguintes modalidades:

  1. Entrada de 5% do valor da dívida e o saldo em até 60 parcelas mensais, com juros fixos de 1,5% ao mês;
  2. Micro e pequenas empresas podem optar por pagar 10% de entrada e o saldo em até 90 parcelas, com juros equivalentes à taxa passiva média do Banco de la Nación Argentina;
  3. As médias empresas e os grandes contribuintes poderão optar por efetuar o pagamento por conta de 15% da dívida e o saldo em até 90 parcelas mensais, com juros equivalentes à taxa passiva média do Banco de la Nación Argentina , com piso de 1,5% ao mês;
  4. Os contribuintes afetados pelo regime de emergência e/ou calamidade agrícola poderão quitar suas dívidas em até 90 parcelas mensais, com juros de 1% ao mês.

Vencimento:

O plano de facilidade de pagamento expirará quando ocorrer qualquer uma das seguintes causas:

  1. Não cancelamento de 3 parcelas, consecutivas ou alternadas, no prazo de 60 dias corridos após o vencimento da terceira.
  2. Não pagamento da(s) parcela(s) não quitada(s) no prazo de 60 dias corridos contados da data de vencimento da última parcela do plano.

benefícios adicionais:

A aceitação deste regime implicará a suspensão das ações penais tributárias e aduaneiras em curso e a interrupção do curso da prescrição penal.

A regularização das obrigações permite ao responsável:

  1. Levantamento da suspensão dos Registos Aduaneiros Especiais;
  2. Obter a certidão fiscal para contratação;
  3. Aproveite a redução nas contribuições patronais; e
  4. Obter o cancelamento do registro no Registro Público de Empregadores com Sanções Trabalhistas (REPSAL).

A redação

Análise em andamento…

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