1. No âmbito da interação aduaneira-alfandegária, o Uruguai poderá evitar controles exaustivos para cargas originárias de operadores econômicos confiáveis e certificados?
O Coordenador do Programa Operador Econômico Qualificado responde, Eng. Diego Casella: Os Acordos de Reconhecimento Mútuo (ARM) são criados no âmbito da interação aduaneira-alfândega, que visam estabelecer a compatibilidade dos Programas de Operadores Econômicos entre alfândegas.
É por meio desses acordos que são pactuados os benefícios bilaterais a serem concedidos, a fim de contribuir significativamente para a facilitação do comércio.
No âmbito desses benefícios mútuos, estão sendo negociadas diretrizes para a atenuação de controles para empresas certificadas pelas alfândegas de ambos os países signatários. Essa redução nos controles, que é alcançada como resultado do ARM, resulta em um despacho mais rápido de mercadorias e, portanto, beneficia todos os Operadores Econômicos Certificados.
2. Na modernização aduaneira, está sendo estudada a utilização do Guichê Único para que o mesmo documento de saída do Uruguai possa ser utilizado para entrada na alfândega de outro país?
Responda a Gerente do Balcão Único de Comércio Exterior, Eng.ª Lorena Veiga: A implementação da Janela Única de Comércio Exterior (VUCE) no Uruguai começou em 2011 como parte do processo de Modernização Aduaneira.
Iniciou suas atividades em 2013 e desde então vem incorporando novos procedimentos e funcionalidades para o comércio exterior. Desde o seu início, o VUCE foi projetado para poder trocar informações eletrônicas com outras Janelas Únicas, o que chamamos de interoperabilidade transfronteiriça.
Já existem algumas experiências piloto de troca de informações entre países da América Latina e do Caribe e, em 2017, o Uruguai espera poder se juntar a um desses projetos piloto para começar a trocar os primeiros documentos.
3. O Uruguai tem algum acordo com a Argentina para combater o contrabando?
Responda a Relações Institucionais e Assessoria Técnica, Escola Laura Dighiero: Até o momento, não há nenhum acordo específico em nível de Alfândega na Argentina ou no Uruguai para combater o contrabando.
Entretanto, o Acordo de Cooperação, Intercâmbio de Informações, Consulta de Dados e Assistência Mútua entre as Administrações Aduaneiras do Mercosul, aprovado pela Decisão nº 26/06 do Conselho do Mercado Comum, estabelece o marco legal para a cooperação e o intercâmbio de informações com o objetivo de prevenir, investigar e reprimir infrações aduaneiras.
Ambas as Alfândegas têm ampla experiência em assistência administrativa mútua, tanto espontânea quanto mediante solicitação, o que lhes permitiu colaborar em investigações que levaram à verificação de infrações aduaneiras e sua repressão.
Existem normas harmonizadas para o controlo aduaneiro e, dentro desta estrutura, estão a ser desenvolvidos projetos para reforçar a gestão de riscos aduaneiros com o objetivo de otimizar os controlos e melhorar as capacidades da Alfândega.
4. Você considera a possibilidade de unificar o valor de entrada de mercadorias pelo Regime de Bagagem para todos os Integrantes do Mercosul?
Responda a Relações Institucionais e Assessoria Técnica, Escola Laura Dighiero: O regime aduaneiro de bagagem no MERCOSUL foi aprovado pela Decisão nº 18/94 do Conselho do Mercado Comum e está em vigor em virtude de ter sido incorporado aos ordenamentos jurídicos da Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai. Neste contexto, foram estabelecidas disposições comuns relativas à definição das diferentes categorias de viajantes, sejam eles turistas ou pessoas que entram ou se deslocam para outro Estado Parte para residência permanente.
São harmonizados aspectos relacionados à declaração aduaneira que os viajantes devem fazer, à valoração aduaneira de suas bagagens, bem como à tributação que será aplicada em caso de ultrapassagem do limite de franquia, que é de 50% do valor da mercadoria. . Ela também prevê que objetos de uso pessoal dos viajantes, assim como livros, folhetos e jornais, estão isentos de impostos.
Embora a Decisão n.º 18/94 tenha sido alterada pela Decisão n.º 53/08, esta regra ainda não entrou em vigor porque não foi internalizada por todos os Estados Partes. Esta regra mantém as franquias e a possibilidade de cada país manter franquias mais altas.
Sobre a possibilidade de unificação do valor das franquias, deve-se levar em conta que o Regime Aduaneiro de Bagagem está contemplado no Código Aduaneiro do MERCOSUL, que foi aprovado pela Decisão nº 27/2010 do Conselho do Mercado Comum. Uma vez entrar em vigor, terá início a etapa regulatória, que abrirá a possibilidade de avançar na harmonização dos valores das franquias.
5. Qual o impacto da modernização aduaneira no comércio eletrônico?
Responda a Gerente de Controle e Gestão de Riscos, Cr. Fernando vence: No âmbito da Modernização Aduaneira, a ADN incorporou novas ferramentas, como a Gestão de Processos e a Gestão de Projetos, que permitiram a implementação de Iniciativas Estratégicas como o VUCE ou o Documento Aduaneiro Digital que envolvem a incorporação de tecnologia, transmissão de dados, assinatura e outros.
Por sua vez, a metodologia de Análise de Risco foi aperfeiçoada através do desenvolvimento de um Sistema Integrado de Inteligência Aduaneira (SIIA), que permite controlar a seleção de cargas através da combinação de variáveis e modelos econométricos e estatísticos.
O desenvolvimento de todas essas ferramentas nos colocou em uma excelente posição para poder desenvolver os processos necessários para atender à crescente demanda em termos de volume de comércio eletrônico e também para aplicar os melhores critérios de controle por meio de seletividade adequada.
O Aduana News é o primeiro jornal aduaneiro argentino a lançar sua versão digital. Com 20 anos de experiência, suas publicações e iniciativas visam facilitar o conhecimento mais relevante sobre questões aduaneiras, a fim de contribuir para o comércio seguro na região.








