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AFIP estabelece condições para perdão de dívidas fiscais

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A Receita Federal do Brasil (RFB) estabeleceu as condições para que os sujeitos sejam contemplados com o benefício do perdão de débitos tributários, Alfândega e recursos da previdência social, expirados até 31 de outubro de 2022.

Foi assim que a AFIP a definiu, através da Resolução Geral 5359/2023 publicado hoje (16.05.2023/XNUMX/XNUMX) no Diário Oficial da União, que estabeleceu as formalidades que devem ser observadas para obtenção do benefício.

O Regime de Regularização Tributária está contemplado no Orçamento Nacional para o Ano Fiscal de 2023 para que o Estado Nacional, as províncias, a Cidade Autônoma de Buenos Aires e os municípios, incluindo os organismos públicos, possam acessar o perdão de dívidas vencidas nas condições mencionadas.

Para tal, o regulamento indicou a Alcance, segundo o qual os contribuintes abrangidos devem apresentar pedidos de perdão ao órgão arrecadador de impostos e, se for o caso, ao Ministério do Interior, indicando os valores e conceitos que pretendem regularizar, e manifestar o seu compromisso de regularizar a sua situação tributária e retirada de processos judiciais.

Obrigações incluídas. Perdão de dívidas se estende a obrigações vencidas até 31 de outubro de 2022, líquidos e pagáveis ​​na data de entrada em vigor desta resolução geral, incluindo juros compensatórios e/ou punitivos, multas e outras sanções.

Da mesma forma, estão incluídas as obrigações vencidas até 31 de outubro de 2022 que estejam em processo de fiscalização cuja ordem de intervenção seja notificada até 15 dias após a data de entrada em vigor da Resolução Geral, bem como os débitos em sede administrativa, contencioso-administrativa. ou discussão judicial.

Tais obrigações serão incluídas no benefício de perdão desde que não tenham sido canceladas ou regularizadas na data em que o requerimento do benefício for efetivado, conforme o texto oficial.

Conceitos excluídos. A AFIP esclareceu que as contribuições ao Sistema Nacional de Previdência Social e as taxas das Companhias de Seguro de Acidentes de Trabalho estão excluídas do benefício.

Requisitos e condições. O órgão detalhou os requisitos e condições para solicitação do benefício de perdão de débitos tributários, aduaneiros e previdenciários, conforme indicado abaixo:

a) Ter um Endereço Fiscal Eletrônico estabelecido de acordo com as disposições da Resolução Geral nº 4.280 e suas alterações.

b) Apresentadas todas as declarações juramentadas para apuração - inclusive aquelas decorrentes da atividade de auditoria correspondentes a ajustes de obrigações eventualmente perdoadas - e declarações informativas devidas até a data do requerimento do benefício.

c) Ter o Código Único de Identificação Tributária (CUIT) ativo sem limitações nos termos da Resolução Geral nº 3.832 e suas alterações.

d) Ter o código da atividade exercida atualizado de acordo com o “Classificador de Atividades Econômicas (CLAE) – Formulário nº 883” aprovado pela Resolução Geral nº 3.537.

e) Deixar de registrar a retirada do imposto por falta de entrega das declarações, nos termos do parágrafo terceiro do artigo 53 do Decreto nº 1.397, de 12 de junho de 1979, e suas alterações.

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