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Alfândega investiga empresas SAS registradas para operar no comércio exterior

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A Direção Geral de Alfândegas (DGA) está realizando um levantamento das Sociedades Anônimas Simplificadas (SAS) registradas para operar no comércio exterior, que, segundo o titular da DGA, Guillermo Michel, “são um tipo de empresa que costuma ser utilizada para manobras irregulares no comércio exterior”.

A agência explicou hoje (16.05.2023/2017/XNUMX) em nota que as empresas SAS foram criadas em XNUMX e se caracterizam por uma Inscrição online em até 24 horas com requisitos mínimos, o que leva a uma baixa integração de capital. Após iniciar o processo, eles recebem seu CUIT e podem emitir notas fiscais A.

Diante disso, “implicam uma responsabilidade mínima dos sócios, que se limita às contribuições realizadas no momento de sua constituição”.

A esse respeito, Michel afirmou que “o arcabouço que regula esse tipo de empresa permite que elas operem com endereços falsos e sem funcionários, razão pela qual são um tipo de empresa que costuma ser utilizada para manobras irregulares no comércio exterior”.

Nesse sentido, a análise de risco realizada pela Alfândega detectou empresas SAS de alto risco: por um lado, apresentavam diferenças entre seus valores de vendas e seus credenciamentos bancários e, por outro, não possuíam funcionários em vínculo empregatício. Então, A agência estava acompanhando a verificação da existência de empresas SAS nos endereços declarados —requisito essencial para atuar no comércio exterior, no âmbito do Código Aduaneiro e do RG 2570 AFIP.

A alfândega disse que "Não foram encontradas menos de 70 empresas nos endereços registrados anteriormente a Direção Geral das Alfândegas".

Fonte: Afip-DGA

Por outro lado, as inspeções revelaram algumas situações realmente inusitadas nas casas. Como exemplo, ele mencionou que um deles operava um Rapipago; Outra era habitada há 30 anos por uma senhora aposentada, que negava a existência da empresa em sua casa; e outro era, diretamente, um terreno baldio.

A este respeito, o órgão decidiu que “a 70 empresas foram suspensas do Cadastro Aduaneiro Especial, o que significa que não poderão atuar no comércio exterior." Essas ações foram tomadas "como medida preventiva e na proteção da receita tributária."

Vale destacar que 59% das empresas SAS suspensas não possuem funcionários com vínculo empregatício, enquanto 70% apresentam divergências entre os valores de vendas e seus créditos bancários.

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