A Administração Federal da Receita Pública (AFIP) esclarece, diante de casos de conhecimento público em que aOs empregados sofreram um desconto maior no Imposto de Renda para 35%, que é a alíquota máxima, que o empregado deve declarar durante todo o ano, as deduções e os rendimentos recebidos de outros trabalhos até 31 de março de cada ano.
Além disso, O empregador não pode descontar mais de 35% do salário no ano como imposto retido na fonte sobre os rendimentos, mas poderá exceder esse limite na liquidação anual que ocorrer com o salário de abril, salvo se o empregado manifestar por escrito sua decisão de respeitar esse limite.
A retenção pode atingir o salário total em três casos:
1-Se o empregado relatado apenas em março salários pagos por outros empregadores.
2-Se o empregado Modifique um ou mais deduções relatadas, diminuindo seu valor ou eliminando-as.
3-Se o empregado não os manifesta aos seus funcionários a decisão de que não serão retidos mais de 35% em abril.
Nessas circunstâncias, o empregador só tem uma oportunidade de reter o imposto, evitando assim que o empregado fique devendo imposto e tenha que pagá-lo ele mesmo.
Os empregadores geralmente notificam seus funcionários sobre essas obrigações para evitar os inconvenientes que foram relatados nos últimos dias.
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