A AFIP estabelece que aqueles que realizam investimentos em projetos de produção de energia elétrica a partir de fontes renováveis podem solicitar a dedução, em contrapartida de outros impostos, do IVA que lhes foi faturado pela aquisição de bens de capital.
A AFIP estabelece que os responsáveis pelo registo de IVA que efetuem Investimentos em projetos de produção de energia elétrica a partir de fontes renováveis em todo o território nacional, poderão solicitar a dedução, em contrapartida de outros tributos, do IVA que lhes tenha sido faturado pela aquisição, fabricação, produção ou importação definitiva de bens de capital, novos em todos os casos, ou pela execução de obras de infraestrutura, eletromecânicas e de montagem.
A decisão foi anunciada através do Resolução Geral 4101 publicado no Diário Oficial
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