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Chile: novo procedimento digital agiliza saída de turistas

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No âmbito do Governo Digital, o Serviço Aduaneiro do Chile agiliza o processamento da Declaração Temporária de Saída para Fins Turísticos (DSTET) por meio de um formato eletrônico. A partir desta sexta-feira (08.12.2017), os passageiros que viajam ao exterior podem declarar itens e/ou bens que não sejam considerados no conceito de “bagagem do viajante” na www.aduana.cl

A este respeito, a chefe do Departamento de Estudos, Julieta Toledo, explicou que “neste projeto, a Alfândega Metropolitana e as subdireções de Informática, Tecnologia e Estudos participaram de forma coordenada no âmbito do Governo Eletrônico, que enfatiza a melhoria dos processos e procedimentos do governo com o objetivo de Aumentar a eficiência, a transparência e a qualidade do serviço, com um olhar voltado para o cidadão. Esta ferramenta contribuirá para a conformidade regulatória ao permitir que os viajantes declarem que os bens que transportam para o exterior e que posteriormente devolvem não são considerados excesso de bagagem para os viajantes.”

Enquanto isso, a Diretora Técnica Adjunta da Alfândega, Gabriela Landeros, destacou que este trabalho faz parte da modernização do Serviço que fez com que mais de 90% dos seus procedimentos estivessem disponíveis digitalmente: “Com este tipo de iniciativas facilitamos os trâmites que os viajantes ou turistas devem cumprir., porque ao ter o procedimento disponível em formato digital, eles podem fazê-lo com antecedência para economizar tempo na hora de organizar sua viagem.”

Como realizar a gestão

1.Complete o Aplicação DSTET em em www.aduana.cl 

2.Imprima o documento aceito em formato PDF

3.Apresentar à Alfândega no dia da saída efetiva os requisitos indicados e exigidos pela legislação aplicável para esta aplicação.

4.Aguarde a aprovação do número do pedido pelo funcionário no Sistema Aduaneiro, que atribuirá um novo número de aceitação ao referido pedido e procederá à impressão do documento final.

5.Apresentar o documento emitido pela Alfândega na chegada ao país de destino.

O prazo de validade para devolução da mercadoria identificada é Dia 180 começa a partir da data efetiva de partida.

O formulário digital está disponível na seção Procedimentos online no site www.aduana.cl. Ir para a aplicação DSTET

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