InícioTributárioAs regras e benefícios do regime de promoção econômica foram atualizadas.

As regras e benefícios do regime de promoção da economia do conhecimento são atualizados.

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O Ministério da Economia introduziu uma série de modificações operacionais ao Regime de Promoção da Economia do Conhecimento, com o objectivo de melhorar a sua implementação, reforçar a transparência nos processos e optimizar a administração do cota fiscal atribuída.

 Isso é estabelecido pelo Resolução 67 / 2025 da Secretaria de Pequenas e Médias Empresas, Empreendedores e Economia do Conhecimento, publicada hoje (08/05/2025) no Diário Oficial da União, que atualiza aspectos originalmente definidos na Resolução 268/2022. Este regulamento estabeleceu as condições para concessão e controle dos benefícios previstos na Lei nº 27.506 e sua regulamentação. O Regime de Promoção da Economia do Conhecimento, de âmbito nacional, visa Incentivar atividades econômicas baseadas no uso intensivo do conhecimento, da inovação e da digitalização para a produção de bens, a prestação de serviços e a melhoria dos processos produtivos.

Especificamente, entre os modificações principais que introduz a nova norma, destacam-se:

  • Taxa de verificação e controle: Fica fixada em 0% até 31 de dezembro de 2025, isentando os beneficiários do pagamento previsto na Lei nº 27.506.
  • Relatório técnico final:As empresas terão o prazo de 10 dias úteis para manifestar sua concordância ou discordância com o laudo técnico emitido. Não responder será considerado invasão de propriedade. Dependendo do tipo de não conformidade detectada, declarações juramentadas podem ser alteradas, benefícios suspensos ou a emissão de futuros Certificados de Crédito Tributário ajustada.
  • Emissão de Certificados de Crédito Tributário (CCF): Fica especificado que o CCF será concedido mensalmente a partir da aprovação do cadastro no regime, com base nos dados declarados na Declaração 931 correspondentes a até quatro períodos anteriores.
  • Cláusula transitória: Os pedidos pendentes no momento do esgotamento da cota fiscal de 2024 não gerarão benefícios retroativos. Os certificados serão emitidos a partir de janeiro de 2025, sujeitos à disponibilidade de financiamento.

La Resolução 67 / 2025 vai entrar a partir de sexta-feira, 9 de maio, para otimizar a administração do regime e apoiar as empresas que lideram a transformação tecnológica do país.

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