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Taxas de juros compensatórias e punitivas mensais atualizadas

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O Ministério da Economia modificou as taxas de juros compensatórios, punitivos e de restituição estabelecidas pela Lei nº 11.683 e pelo Código Aduaneiro (Lei nº 22.415) para adaptá-las às condições econômicas atuais e manter o equilíbrio fiscal.

Isto é estabelecido por Resolução n.º 823/2025, publicado hoje (25.06.2025) no Diário Oficial da União. De acordo com o texto, a partir de 1º de julho de 2025, as novas taxas mensais serão:

  • Taxa de devoluções, reembolsos e compensações: 0,50% mensal
  • Juros compensatórios: 2,75% mensal
  • Juros punitivos: 3,50% mensal

Estas taxas abrangem, entre outros, os artigos 794.º, 797.º, 811.º, 838.º, 845.º e 924.º do Código Aduaneiro, e os artigos 37.º, 52.º e 179.º da Lei de Processo Tributário.

A resolução também estabelece que, para Para as obrigações cujo vencimento tenha ocorrido antes de 1º de julho, serão aplicados os regimes vigentes em cada período correspondente. A regulamentação entrou em vigor no dia de sua publicação, mas entrará em vigor em 1º de julho de 2025, conforme informado anteriormente.

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