O Serviço Nacional de Saúde e Qualidade Agroalimentar (SENASA) atualizou integralmente o regime que regulamenta o tratamento e utilização da madeira de embalagens e suporte e/ou alojamento destinada à exportação, através do Resolução n.º 450/2025. A medida introduz novos procedimentos de autorização, rastreabilidade e inspeção de centros e fábricas responsáveis, em conformidade com os padrões fitossanitários internacionais.
Esta atualização, oficializada hoje (25.06.2025/XNUMX/XNUMX), tem como base o disposto no Lei nº 27.233 de 2015, que declara a sanidade vegetal de interesse nacional e atribui ao SENASA a responsabilidade de executar e controlar as ações necessárias à sua proteção. Da mesma forma, no âmbito da Lei nº 27.742 de 2024, está sendo promovido um processo de modernização regulatória, visando alcançar uma administração pública mais ágil, transparente e eficiente. Nesse sentido, a nova resolução do SENASA busca otimizar a operabilidade da organização, reduzir os encargos administrativos e garantir uma resposta mais eficiente às exigências do setor exportador, sem perder de vista os compromissos sanitários assumidos pelo país.
Pontos do novo regime
- Autorização imediata com declaração juramentadaOs estabelecimentos que desejam operar como CATEM, FEM ou HOSETRAM podem iniciar suas atividades mediante a apresentação de uma DDJJ (Declaração de Conformidade Estatutária) pela TAD (Administração Tributária). O SENASA poderá inspecioná-los em até 15 dias úteis.
- Validade indefinida das autorizações: : As renovações de licenças não serão mais necessárias, embora quaisquer alterações relevantes devam ser notificadas.
- Nova rastreabilidade obrigatória: Incorpora-se um sistema de rastreabilidade numérica que permite identificar tratamentos e datas nas embalagens, com critérios diferenciados para CATEM e FEM.
- Exclusão de DTV-e para embalagens vazias: As embalagens de madeira utilizadas como recipientes estão isentas da emissão do Documento Eletrônico de Trânsito Fitossanitário (DTV-e).
- Validade do CTM para terceiros não autorizados: Os estabelecimentos não registrados como CATEM, FEM ou HOSETRAM que comercializam embalagens tratadas podem utilizar o Certificado de Tratamento de Madeira (CTM) original como documento válido para transporte.
- Atualização técnica para fornos HOSETRAM: São detalhados novos requisitos técnicos (sistemas de aquecimento, sensores, software à prova de violação e áreas de armazenamento), visando garantir uniformidade e qualidade no tratamento.
- Papel fundamental do Gerente Técnico: assume funções de controle, validação, presença ou selagem do processo, reporte de anomalias e assinatura de certificados. O não cumprimento pode resultar em sanções.
- Simplificação e digitalização: Todos os procedimentos, autorizações e modificações serão realizados pela TAD (Administração Tributária). Artigos obsoletos foram eliminados e o processo regulatório foi unificado.
A norma já está em vigor, com exceção da revogação dos artigos 48 e 52 a 55 bis da Resolução nº 199/13, que serão aplicados após a implementação do novo sistema SIG-TEM.
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