O ponto de partida foi definido em 1995, com alguns anos de interrupção, mas com data certa (junho de 2019) quando foi concluída a etapa de negociação do Acordo Estratégico envolvendo o MERCOSUL e a União Europeia (UE). Os árduos anos de trabalho são fruto das assimetrias do desenvolvimento econômico e dos interesses comerciais conflitantes, que selaram a possibilidade de implementação bilateral do Acordo para cada parceiro do MERCOSUL que o ratificar, após sua aprovação pela UE.
Menos de um ano se passou enquanto os textos negociados estavam sendo revisados quando uma das maiores crises econômicas globais foi desencadeada pela pandemia da COVID-19. A essa situação complexa e delicada se somou a guerra entre Rússia e Ucrânia, deixando o mundo em estado de choque e com uma tradução clara sem fronteiras linguísticas: fraqueza no comércio mundial e na atividade econômica global.
Nesta conjuntura adversa, que desafia o mundo inteiro, é imperativo repensar aquele acordo negociado há muito tempo - há menos de 3 anos - à luz da realidade que hoje se impõe. Ou seja, embora essa disposição para negociar deva apoiar certas diretrizes que, se ausentes, distorceriam o propósito original do Acordo, novos estudos de impacto são necessários — regionais e nacionais — com foco nos setores-chave que devem ser promovidos.
Se o contexto geral for acrescentado à Decisão particular da União Europeia-Bruxelas —conhecido como “Acordo Verde Europeu”—, que visa transformar a UE numa economia moderna –eficiente no uso de recursos e competitivo para responder aos desafios climáticos e ambientais; É evidente que este Acordo necessita de uma Reconfiguraçao, que por sinal não será visível no curto prazo. Portanto, é essencial explorar caminhos alternativos.
Um primeiro passo é observar o roteiro traçado na Terceira Reunião de Chanceleres da CELAC e da UE, entre o Chanceler argentino, Santiago Cafiero, e o Alto Representante para Relações Exteriores e Política de Segurança da União Europeia, Josep Borrell Fontelles, em outubro passado, onde, ao se referirem à agenda de cooperação bilateral entre Argentina e UE, expressaram seu desejo de aprofundar os laços, enfatizando o papel estratégico que a produção energética e de alimentos desempenha nessa relação reconfigurada de acordo com as necessidades atuais e futuras no curto e médio prazo.
Sem dúvida, a primeira conclusão é que as demandas da UE poderiam — e deveriam — ser atendidas pela Argentina, se certos fatores fossem atendidos. Assim vem se desenvolvendo e foi anunciado pelos representantes acima citados, ao traçarem os eixos que culminariam com a iminente assinatura de um "Memorando de entendimento"O objetivo desta iniciativa seria facilitar a chegada de investimentos à Argentina com vistas a fortalecer a infraestrutura necessária para melhorar e industrializar as cadeias de valor dos produtos que nosso país poderia exportar e que eles necessitam - alimentos e energia, principalmente." Para isso, e não menos necessário, é fundamental estabelecer regras claras para a entrada e saída de capitais relacionados a esses investimentos concretos e reais, que garantam emprego, avanços científicos e tecnológicos; e moedas. Mas todo esse aparato de políticas públicas não pode carecer do equilíbrio necessário para implementar um plano dessa magnitude, como evitar desabastecimento interno ou escalada de preços relacionada à demanda global.
Com base na análise de políticas ambientais específicas, a UE – e todos os seus Estados-Membros – e a Argentina assinaram e ratificaram devidamente o Acordo de Paris, demonstrando assim seu comprometimento com a implementação e execução dos compromissos assumidos. Da parte da UE, seus países-membros concordaram em se tornar a primeira economia e sociedade neutra em termos de clima até 2050, estabelecendo sua estratégia de redução das emissões de gases de efeito estufa em 55% até 2030, em comparação aos níveis de 1990. Em relação à luta global contra as mudanças climáticas, a Argentina em sua Contribuição Nacionalmente Determinada compromissos e eixos de trabalho estabelecidos, coincidentes com os princípios da UE, relativos à redução das emissões de gases com efeito de estufa até 2030, transição de energia que promova a eficiência e a migração para uma matriz energética limpa, transição produtiva relativas à promoção de cadeias de valor nacionais ligadas ao planeamento produtivo e à inovação com enfoque na gestão dos riscos climáticos e fundamentalmente na mobilidade sustentável que tende a adaptar a infraestrutura e o transporte ao uso eficiente da energia elétrica e substituir progressivamente os combustíveis fósseis.
Nesse contexto, a Argentina tem um papel de liderança e seu compromisso com as questões ambientais demonstra concretamente a intenção do país de ocupar novos espaços de discussão com ações claras e compromisso com a integração. A situação econômica do país, diante de um panorama de novos investimentos e abertura de mercados, pode trazer alívio no que se refere ao objetivo de superávit comercial, com os benefícios que isso acarreta para todo o comércio e indústria nacional.
A agenda está aberta, a Argentina exercerá a Presidência Pro Tempore do MERCOSUL no primeiro semestre de 2023, a situação individual dos países membros merece ser buscada. As bases lançadas estão operacionais para retomar as negociações e estabelecer novos objetivos condizentes com as demandas atuais que permitam aos membros do MERCOSUL se colocarem em posição ofensiva, buscando transformar barreiras em pontes.
https://www.argentina.gob.ar/ambiente/cambio-climatico/contribucion-nacional#:~:text=Las%20Contribuciones%20Determinadas%20a%20Nivel,cambio%20clim%C3%A1tico%2C%20ya%20sea%20para
Advogado pela Universidade de Buenos Aires (UBA). Especialização em Advocacia de Estado - Procurador-Geral da República. Gerente de Normas e Instruções Comerciais da Comissão Nacional de Comércio Exterior (CNCE), órgão descentralizado do Ministério da Economia. Professor do Bacharelado em Comércio Internacional, do Diploma em Direito Aduaneiro e da Pós-Graduação em Especialização em Negócios Globais na Universidade CAECE.









