O Uruguai aprovou o acordos que evitam a dupla tributação em matéria fiscal sobre rendimentos e activos, e previne a evasão fiscal, com a Bélgica e com o Vietname assinado em Montevidéu em agosto e dezembro de 2013, respectivamente.
De acordo com os textos aprovados, são considerados impostos sobre a renda e a riqueza "aqueles que tributam toda a renda ou capital, incluindo impostos sobre lucros derivados da alienação de bens móveis ou imóveis."
Além disso, do impostos sobre salários ou ordenados pagos por empresas e os impostos sobre ganhos de capital, afirmou a Presidência do Uruguai.
No Uruguai, esses impostos se referem à renda pessoal (IRPF), atividades econômicas (IRASE), renda de não residentes (IRNR), assistência previdenciária (IASS) e ativos.
O mesmo também foi aprovado Acordo de cooperação e assistência mútua em matéria aduaneira assinado com a República do Azerbaijão, assinado em junho de 2014.
De acordo com o documento, as administrações aduaneiras “cooperarão e auxiliarão umas às outras na prevenção, investigação e combate às violações da legislação aduaneira”. A assistência determinada pelo acordo “será prestada de acordo com a legislação nacional e dentro da competência e recursos das Administrações Aduaneiras”.
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