InícioTributárioTribunal Fiscal: Acordo sobre seu funcionamento durante o recesso judicial

Tribunal Fiscal: Acordo sobre seu funcionamento durante o recesso judicial

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O Tribunal Fiscal da Nação estabeleceu o funcionamento dos Tribunais Fiscais e Aduaneiros durante a Feira Judicial, entre os dias 1 e 31 de janeiro de 2021.

Isso é determinado pelo Resolução 64 / 2020 do órgão autônomo, publicado nesta segunda-feira (21.12.2020) no Diário Oficial da União, cujo texto publica o Acordo datado de 17 de dezembro de 2020.

Os detalhes da medida adotada são os seguintes:

Salão de feiras com jurisdição fiscal

Composto pelos Drs. Claudio Esteban Luis (de 1 a 17 inclusive), Agustina O'Donnell (de 18 a 31 inclusive), José Luis Pérez (de 1 a 10 inclusive), Viviana Marmillón (de 11 a 17 inclusive), Armando Magallón (de 18 a 24 inclusive), Edith Viviana Gómez (de 25 a 31 inclusive), Daniel Alejandro Martín (de 1 a 10 inclusive), Rubén Alberto Marchevsky (de 11 a 24 inclusive) e Pablo Alejandro Porporatto (de (25 a 31 inclusive)”.

Pavilhão de feiras com jurisdição aduaneira

Composto pelos Drs. Hector Hugo Juarez (de 1 a 17 inclusive), Horacio Joaquin Segura (de 22 a 31 inclusive), Claudia Beatriz Sarquis (de 1 a 10 e de 18 a 21 inclusive), Miguel Nathanlight (de 11 a 31 inclusive), 1 inclusive ), Pablo Adrián Garbarino (de 18 a 19 inclusive), Christian Marcelo González Palazzo (de 31 a XNUMX inclusive).

Lembramos que o O Tribunal Tributário Nacional é um órgão autônomo, especializado em matéria tributária e aduaneira., que trata da resolução de recursos interpostos pelos contribuintes contra atos expedidos pela Administração da Receita Federal -DGI e DGA-.

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