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O regime de facilidades de pagamento do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares e Bilateral é prorrogado até 31 de janeiro

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A Receita Federal do Brasil (RFB) prorrogou o prazo para usufruir dos benefícios do plano de facilidades de pagamento Pagamento do Imposto de Renda e Imposto sobre Propriedade Pessoal, por meio da Resolução Geral 5305/2022.

A portaria, publicada nesta terça-feira (27.12.2022) no Diário Oficial da União, diz que a agência decidiu “Prorrogar até 31 de janeiro de 2023, inclusive, o prazo estabelecido no artigo 1º da Resolução Geral nº 4.959 e suas resoluções complementares…”

As condições para acessar o benefício são: 3 parcelas, um pagamento por conta de 25% e a taxa de financiamento prevista na Resolução Geral nº 4057.

O benefício alcança os contribuintes incluídos no categorias A, B, C ou D e exclui aqueles categorizados como “risco muito alto”, categoria E.

A AFIP justificou a prorrogação até o último dia do primeiro mês de 2023 por entender que seu objetivo é "promover e facilitar o cumprimento das obrigações tributárias pelos contribuintes e/ou responsáveis, pelo que é conveniente prorrogar novamente o prazo".

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