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O prazo para aderir à moratória é prorrogado até 15 de dezembro

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O Governo prorrogou até 15 de Dezembro o prazo para adesão à moratória fiscal e previdenciária, através do Decreto 966 / 2020 publicado hoje (01.12.2020) no Diário Oficial da União.

O plano de facilidade de pagamento projetado para amortecer o impacto da pandemia que expirou ontem foi, portanto, prorrogado por duas semanas..

A Administração da Receita Federal (AFIP) destacou em nota que “a prorrogação dos prazos busca facilitar a adesão ao regime”.

Ele especificou que A AFIP emitirá os regulamentos complementares necessários para implementar as disposições do decreto.

"Por meio da lei que prorroga a moratória, o Governo se propôs a amortecer os danos, sustentar empregos e empreender o processo de recuperação após a crise que o governo anterior provocou e que foi aprofundada pela pandemia", afirmou a organização liderada por Mercedes Marcó del Pont.

Ele indicou que “esta segunda prorrogação do prazo de adesão visa garantir que todos os contribuintes possam realizar os diferentes procedimentos e diligências que lhes permitam aderir ao regime de regularização de dívidas”.

Ele ressaltou que "A Moratória de 2020 faz parte dos diferentes instrumentos desenhados pelo Governo para oferecer alívio às famílias, empresas, profissionais liberais, PMEs, grandes empresas, trabalhadores independentes e entidades sem fins lucrativos.".

A AFIP destacou que “a eclosão da pandemia da Covid-19 somou-se às dificuldades econômicas que a economia atravessava e alterou a situação de todo o quadro produtivo”. Ele indicou que "nesse cenário, o Congresso aprovou uma lei que amplia o alcance da moratória estabelecida no final de 2019 pela Lei de Solidariedade Social e Reativação Produtiva para incluir aqueles contribuintes, pessoas físicas e jurídicas, que originalmente não haviam sido contemplados".

Ele ressaltou que “a prorrogação da moratória ampliou o universo de contribuintes beneficiados por ela”, mas ressaltou que “também contemplou a possibilidade de regularizar dívidas com a AFIP geradas durante a pandemia da Covid-19”.

Para isso, permite a inclusão de obrigações fiscais, previdenciárias e aduaneiras devidas até 31 de julho deste ano.

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