A Administração Federal de Receitas Públicas (AFIP) deu andamento ao trâmite de um pedido de criação de uma zona operacional aduaneira, nos cais 3 e 4 do porto de Concepción del Uruguay, por meio do Resolução 21 / 2020.
O regulamento, publicado esta terça-feira (01.12.2020) no Diário Oficial da União, indica que, a partir das análises efetuadas pela autoridade implementadora, “foi resolvido conceder o autorização provisória do Zona operacional aduaneira nos cais 3 e 4 do porto de Concepción del Uruguay, localizado no Arroio Itapé, no km 187,1 do Rio Uruguai, na cidade de Concepción del Uruguay, Província de Entre Ríos, jurisdição da Divisão Aduaneira de Concepción del Uruguay, para a realização de operações sujeitas a controle aduaneiro."
Desta forma, o território aduaneiro do porto mais importante do Rio Uruguai fica autorizado a realizar operações de importação e exportação de diversos produtos e com diferentes tipos de carga.
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