O governo nacional regulamentou a Lei 27.401 sobre responsabilidade penal aplicável às pessoas jurídicas de direito privado de capital nacional ou estrangeiro, com ou sem participação estatal.
A medida foi anunciada por meio do Decreto 277 / 2018 publicado nesta sexta-feira (6.4.2018) no Diário Oficial da União.
De acordo com a regra, "O objetivo do regime é tornar as políticas de prevenção e combate à corrupção mais eficazes. "por meio da geração de incentivos para que pessoas jurídicas impeçam a prática de crimes contra a Administração Pública por meio da implementação de Programas de Integridade."
Além disso, a lei visa adaptar “o sistema penal argentino em matéria de crimes de corrupção contra a Administração Pública e suborno transnacional às padrões internacionais com a qual a Argentina se comprometeu ao aderir à Convenção sobre o combate à corrupção de funcionários públicos estrangeiros em transações comerciais internacionais, assinada no âmbito da OCDE.
Para efeitos da sua implementação, a lei sobre a responsabilidade penal das pessoas colectivas privadas prevê: Programas de Integridade constituído por ações, mecanismos e procedimentos internos de promoção da integridade, supervisão e controle, para prevenir, detectar e corrigir atos ilícitos.
Esses Programas de Integridade devem conter elementos como: a) Um código de ética ou conduta aplicável a todos os diretores, administradores e funcionários; b) Regras e procedimentos específicos para prevenir atos ilícitos no setor público; c) Realização de treinamentos periódicos sobre o Programa de Integridade
Estabelece ainda no seu artigo 3º, “a existência de tal Programa de Integridade como condição necessária para a contratação com o Estado Nacional“juntamente com o restante da documentação que compõe a oferta, na forma e nos termos que o órgão que emite o edital estabelecer em cada processo de contratação.
O decreto regulamentar é assinado pelo presidente Mauricio Macri, Marcos Peña e Germán Garavano
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