O Governo Nacional prorrogou até 26 de dezembro de 2024 o prazo para o pagamento do Imposto por uma Argentina Inclusiva e Solidária, correspondente às operações realizadas entre 8 e 15 de dezembro de 2024, ambas as datas inclusive.
Isso é estabelecido pelo Resolução Geral 5615/2024, publicada nesta segunda-feira (16.12.2024) no Diário Oficial da União. A medida prorroga o prazo de validade original, que vigorava em 18 de dezembro de 2024, com o objetivo de facilitar o cumprimento das obrigações tributárias pelos contribuintes e responsáveis. .
Recorda-se ainda que, nos termos da Resolução Geral 5604/2024, a Agência de Arrecadação e Controle Aduaneiro (ARCA) determinou o cancelamento do pagamento antecipado de 95% dos despachos de importação efetuados desde 25 de novembro.
Sobre o IMPOSTO DO PAÍS
Essa prorrogação ocorre no marco do fim do Imposto PAÍS, criado pela Lei 27.541, que terminará em 23 de dezembro. Este imposto tributa diversas operações em moeda estrangeira, como a importação de bens de luxo, determinados serviços empresariais, serviços digitais, a compra de cédulas e moeda estrangeira, bem como a aquisição no exterior de cargas ou outros serviços de transporte vinculados às operações de importação. ou exportação de mercadorias. Foi estabelecida como uma taxa nacional de emergência a ser aplicada por cinco períodos fiscais.
O Aduana News é o primeiro jornal aduaneiro argentino a lançar sua versão digital. Com 20 anos de experiência, suas publicações e iniciativas visam facilitar o conhecimento mais relevante sobre questões aduaneiras, a fim de contribuir para o comércio seguro na região.