Desde 27 de julho de 2023, o Brasil conta com a nova Instrução Normativa RFB nº 2154/2023, que dispõe sobre a atualização do Programa Operador Econômico Autorizado (OEA) brasileiro, instrumento estratégico que promove "maior alinhamento às diretrizes da Organização Mundial das Aduanas", segundo a Autoridade Federal.
Essas disposições visam proporcionar maior segurança, agilidade e previsibilidade nos fluxos de comércio exterior, incentivando, assim, a adesão de novos atores na movimentação internacional de mercadorias.
Quais são as mudanças?
As mudanças incluem a harmonização de normas nacionais, disposições e princípios de acordos internacionais – com destaque para a Convenção de Kyoto Revisada – e a operação do Programa OEA por meio do Sistema OEA disponível no Pucomex; Além disso, a incorporação do instituto permitirá que os participantes adaptem seus controles e procedimentos para atender aos critérios do Programa OEA antes da conclusão da análise de certificação, ainda durante o processo de certificação, o que reduzirá o número de contestações e resultará em maior economia tanto para os participantes quanto para a Receita Federal. Também aprimora o procedimento de exclusão de operadores certificados em caso de descumprimento dos critérios do Programa OEA, conferindo segurança jurídica aos processos.
Há duas grandes novidades na inclusão de participantes. Por um lado, a nova regulamentação brasileira incorporou a Agência Marítima ao Programa OEA a partir de 1º de agosto de 2024; Entretanto, a presença de Agentes Aduaneiros Profissionais não se materializou.
As vozes dos despachantes
O órgão representativo dos Despachantes Profissionais Aduaneiros de São Paulo (SINDASP) comentou que seria uma boa prática público-privada a Receita Federal dialogar com as entidades que participaram da Consulta Pública.
A segurança é a preocupação central nas operações aduaneiras, e o Despachante Aduaneiro Profissional atua intensamente na verificação e cumprimento dos requisitos de segurança exigidos pelas autoridades aduaneiras. Nesse sentido, a associação comercial considera que sua inclusão no processo é essencial para garantir a conformidade das operações de comércio exterior com as normas e regulamentos vigentes, permitindo que a segurança e a proteção sejam efetivamente exercidas no comércio internacional.
"Não é por acaso que a organização é hoje um dos principais agentes que contribui com propostas e apoio na divulgação das transformações pelas quais passa o comércio exterior brasileiro", comentou. Elson Isayama, Presidente do SINDASP.
Para o representante, a nova regra tem gerado descontentamento entre os auxiliares de serviços aduaneiros no Brasil, "sempre elogiados pela própria Receita Federal nos eventos dos quais participa". De fato, afirmou, após tal publicação, a segurança da cadeia logística passa a ser questionada, já que a intervenção do Despachante Aduaneiro Profissional é vital no comércio internacional.
O SINDASP considerou ainda que a reincorporação do Profissional à nova legislação do Programa OEA está em linha com as recomendações da OMA, que reconhece a importância de uma estreita parceria entre os setores público e privado. "Um alto nível de segurança não pode ser garantido na cadeia logística sem esse importante elo no processo", disse Isayama.
O Brasil é o único país signatário de nove Acordos de Reconhecimento Mútuo (ARMs) — que envolvem 16 países, incluindo os Estados Unidos — que não introduz Agentes Aduaneiros Profissionais, colocando-os fora do Programa OEA brasileiro. "Isso contradiz as diretrizes do WCO SAFE Framework e as adaptações necessárias ao Programa CTPAT dos EUA que a nova legislação aduaneira propõe seguir", disse ele.
E listou os acordos assinados:
- ARM Brasil – Uruguai
- ARM Brasil – China
- ARM Mercosul (Brasil, Argentina, Uruguai, Paraguai e Bolívia)
- ARM Brasil – Bolívia
- ARM Brasil – Peru
- ARM Brasil – México
- ARM Brasil – Colômbia
- ARM Regional (Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Colômbia, Costa Rica, Guatemala, Paraguai, Peru, República Dominicana, Uruguai)
- ARM Brasil – Estados Unidos (EUA)
Outra das ações apontadas pelo SINDASP refere-se à Consulta Pública. Em maio deste ano, a Receita Federal realizou Consulta Pública para atualizar as normas que instituem o Programa OAS: Instrução Normativa RFB 1985/2020 e Portaria COANA 77/2020.
Este processo contou com mais de 700 contribuições relacionadas ao artigo vinculado ao qual os participantes têm direito à autorização, sendo o SINDASP a única organização que apresentou proposta estruturada com 104 pontos para o retorno do Despachante Aduaneiro Profissional. O sindicato fez um esclarecimento a esse respeito: "A CBP (Alfândega dos EUA) tem como prática responder a cada uma das solicitações quando da realização da Consulta Pública, mas no caso do Brasil, a RFB também não respondeu às demandas propostas".
A importância do Despachante Aduaneiro Profissional também foi destacada pelo SINDASP. As seguintes considerações devem ser mencionadas:
«Para se manter atualizado sobre as últimas ameaças e práticas ilícitas no campo aduaneiro, o Agente Aduaneiro Profissional pode ajudar as empresas a implementar medidas de segurança adequadas para mitigar esses riscos. Sua experiência e conhecimento permitem uma visão ampla das operações aduaneiras, contribuindo para a detecção e prevenção de atividades suspeitas, o que fortalece a segurança do comércio internacional. Essas contribuições são significativas para o sucesso do SAFE Framework.
«Além disso, o Agente Aduaneiro Profissional tem conhecimento especializado em regulamentos e procedimentos alfandegários, o que o torna um recurso valioso para empresas que desejam importar ou exportar mercadorias com eficiência. Ele está familiarizado com a legislação nacional e internacional relacionada ao comércio exterior, bem como acordos e tratados comerciais entre países. Essa experiência permite ao Despachante Aduaneiro Profissional auxiliar as empresas na interpretação de regulamentações, na correta classificação de mercadorias e no cálculo de impostos e tarifas aduaneiras, evitando atrasos e minimizando os custos associados às operações de comércio exterior.
«Além da responsabilidade relacionada à segurança, o Despachante Aduaneiro Profissional também atua como elo de comunicação entre as empresas e as autoridades aduaneiras, facilitando a troca de informações e documentação necessárias ao desembaraço aduaneiro. Orienta os clientes sobre os requisitos documentais, auxilia na preparação de registros alfandegários e garante que todos os documentos necessários estejam corretos e completos. Essa comunicação eficiente e precisa contribui para a eficiência das operações alfandegárias e a facilitação do comércio internacional, um dos objetivos centrais do SAFE Framework.
«O Despachante Aduaneiro Profissional também auxilia na identificação de riscos e vulnerabilidades nas operações de comércio exterior, fortalecendo a segurança do comércio internacional.»
Apelo à reintegração
«Considerando o papel fundamental desempenhado pelo Despachante Aduaneiro Profissional na segurança e facilitação do comércio internacional, a sua "A reintrodução de uma nova regulamentação da OEA é totalmente coerente e justificada", disse o chefe da corporação que fiscaliza a intervenção dos despachantes no comércio exterior da cidade mais populosa do Brasil.
Os novos regulamentos entraram em vigor em 1º de agosto de 2023, exceto os novos critérios de certificação, para os quais haverá um período de transição de um ano. Diante disso, o Sindicato dos Despachantes Profissionais Aduaneiros de São Paulo comunicou que – em linha com o pleito anterior – encaminhará documento à Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (COANA) questionando o processo.
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