O mercado de câmbio vem passando por momentos turbulentos nos últimos meses, causados por um problema que o país sofre há muitos anos: a falta de reservas em dólares no Banco Central da República Argentina (BCRA).
Recordemos o dólar da soja com uma nova desvalorização assimétrica para os exportadores de soja que trouxeram novos dólares do exterior, durante o mês de setembro, permitiram a entrada de USD 8135, significando um alívio para as reservas esgotadas da Instituição localizada na Reconquista 266, Cidade de Buenos Aires.
Mais tarde, o dólar turístico do Catar e o dólar do Coldplay surgiram para pagar viagens e turismo, pagamentos com cartão de crédito, shows de não residentes no país e certos bens de luxo. A carga tributária oficial em dólares é de 100% (imposto nacional de 30% + 45% de imposto de renda retido na fonte + 25% de retenção de propriedade pessoal). Essa medida causou uma queda significativa nas reservas de passagens aéreas para o exterior, tendo em vista que o dólar oficial vem se desvalorizando a uma taxa diária que quase equivale à inflação média mensal de 7% nos últimos meses.
Finalmente, em 17 de outubro, o novo regime de pagamento de importação foi implementado simultaneamente entre o BCRA e a AFIP, por meio da Comunicação “A” 7622 e da Resolução Conjunta nº 5271/2022, respectivamente.
Assim, é estabelecido um novo Sistema de Importação da República Argentina denominado “SIRA”, que substitui o anterior SIMI.
As características do SIRA são as seguintes:
- Terá validade de 90 dias corridos, contados a partir da data em que tiver o status de “Saída”. A partir do momento em que for registrado, o SIRA conterá as informações das organizações que devem intervir no processo de importação. Em caso de prorrogação, será por mais 90 dias.
- Após a inserção dos dados solicitados pelo sistema, será verificado o perfil de risco e a capacidade econômica e financeira do importador CEF para a operação que visa sanar o descumprimento formal de obrigações tributárias perante a AFIP.
- Ao consultar intervenções de terceiros, o MOA poderá determinar os motivos pelos quais o pedido não pode prosseguir.
- Verificações preliminares antes da declaração oficial:
- A situação do sujeito com base nas informações disponíveis em seus registros
- O perfil de risco
- A capacidade econômica financeira do importador para realizar a operação CEF
Conta Corrente Única de Comércio Exterior
- Além disso, foi criado o sistema de consulta e registro de operações de câmbio denominado “Conta Corrente Única de Comércio Exterior”, no qual os bancos autorizados a operar no Mercado Livre de Câmbio pelo BCRA devem consultar e registrar o valor em pesos do total de cada uma delas. as operações de câmbio no momento em que são realizadas. Para tanto, deverão acessar o serviço denominado “Conta Única de Comércio Exterior” por meio do site (http://www.afip.gob.ar).
- A Conta Única de Comércio Exterior abrange as vendas de moeda estrangeira - moeda ou notas - para anular operações que tenham sido previamente registadas através de um SIRA/SIMI e que se encontrem no estado de SAÍDA, SIRASE no estado APROVADO, expedições de importações oficiais e destinos para entrada para a Zona de Livre Comércio (ZFC).
- Pagamentos de importações de mercadorias antecipados, à vista, diferidos sem desembaraço.
- Também pode ser sacado quando o pagamento for feito por meio de câmbio e/ou arbitragem contra uma conta local em moeda estrangeira do cliente e a declaração SIRA declarar que tal opção seria usada.
- Ou seja, o pagamento pode ser feito antecipadamente, à vista, ou diferido sem despacho, mas com seus próprios dólares armazenados na conta à vista em dólares. Observe que você não pode acessar o mercado de câmbio por 90 dias antes ou 90 dias depois de ter feito o MEP ou CCL dólar e outras condições do COM A 7552. Não há mais pagamentos antecipados, à vista ou diferidos sem autorização com SIRA como havia com o SIMI, salvo as exceções previstas na regra.
- Bens de luxo pagáveis em 180 ou 365 dias a partir da entrega no mercado terão que continuar a ser pagos nesses termos, mesmo com dólares locais.
- Para pagar com seus próprios dólares, estes devem ser declarados previamente.
Pagamentos por importações de mercadorias. Exceções com a SIRA (ponto 8 da Comunicação “A” 7622)
- Ativos relacionados à COVID.
- Produtos farmacêuticos e/ou insumos para medicamentos.
- As mercadorias pagas correspondem aos itens tarifários de óleos de petróleo ou minerais betuminosos.
- Carvão betuminoso não aglomerado produzido por uma usina de geração de energia.
- Bens com determinados itens tarifários e outros destinados à produção local de bens necessários à construção de obras de infraestrutura contratadas pelo setor público.
- Bens de capital com no mínimo 90% BK na fatura comercial.
Pagamentos de importações de mercadorias com SIRA ou desembaraço aduaneiro de SIRA
- Para todos os pagamentos com entrega na praça a partir do SIRA ou com o SIRA, eles devem ser validados nos controles do serviço web do BCRA e da Conta Corrente Única de Comércio Exterior da AFIP implementados.
- Não há mais cota a pagar para importações de COM A 7030 BCRA ou SIMIS AB ou C para operações com SIRA.
- Pagamentos de Cartas de Crédito com SIRA no status de Partida e o pagamento será a data de envio mais o prazo declarado no SIRA mais 15 dias corridos.
- Financiamento de importações com financiamento estrangeiro: O fornecedor poderá ser pago desde que o SIRA esteja na situação de saída e o pagamento ao banco estrangeiro que financiou será a data do despacho mais o prazo declarado no SIRA mais 15 dias corridos.
- Todos os outros regulamentos relativos ao pagamento de mercadorias permanecem em vigor.
Os pagamentos de serviços no exterior devem ser feitos com a autorização da AFIP denominada SIRASE - Sistema de Importação de Serviços da República Argentina - que substituiu o SIMPES.
No momento em que esta nota foi escrita, o sistema web on-line do Serviço AFIP ainda não havia sido implementado; Portanto, os bancos estão registrando manualmente os pagamentos de importações de bens e serviços na Conta Corrente Única de Comércio Exterior. Não é possível efetuar pagamentos de importação por courier nem as exceções previstas na regulamentação, como bens de capital.
Da mesma forma, os empréstimos Sira estão sendo aprovados com prazos que variam de 210 a 270 dias em média para poder pagar no exterior. Enquanto isso. Os atrasos no pagamento de importações (de janeiro a setembro de 2022) giram em torno de US$ 10.000 bilhões, considerando que os embarques para o mercado atingiram US$ 64.000 bilhões e os pagamentos via mercado de câmbio foram de US$ 54.000 bilhões, no período indicado.
É contador público certificado pela Universidade de Buenos Aires (UBA). Possui pós-graduação em Finanças pela Universidade Argentina de Negócios (UADE). Atualmente, é Chefe da Área Técnica de Comex do Banco Santander Argentina, desde 1987. Também atua como Secretário da Comissão de Comex da Associação de Bancos Argentinos (ABA), desde 2011. É casado há 34 anos com Adriana Barsanti , e tem três filhos de 33, 31 e 26 anos, todos profissionais.








