Em 28 de novembro de 2024, durante o CXXXVIII Comitê Técnico nº 3, os coordenadores nacionais sobre regras de origem do MERCOSUL aprovaram o projeto de Diretiva, que foi posteriormente submetido à Comissão de Comércio do MERCOSUL (CCM). Em sua XLIV Reunião Extraordinária, realizada em 2 de dezembro de 2024, a CCM aprovou a Portaria CCM nº 130/24, que atualiza o Anexo II da Decisão CMC 05/23 (Regulamento de Origem MERCOSUL, ROM) para o VII Sistema Harmonizado (SH). Emenda.
Como em todos os casos, este regulamento prevê um prazo para sua incorporação e entrada em vigor, que se espera que seja o mais curto possível. Em resposta a possíveis questionamentos dos operadores, esclarece-se que até que a nova diretriz esteja plenamente em vigor no MERCOSUL, permanecerá válida a lista de requisitos de origem com base na NCM 2017.
Esta novidade é de grande relevância para os operadores comerciais, uma vez que a lista de requisitos de origem do ROM (Anexo II) ainda se encontrava na versão anterior do SA, correspondente à NCM 2017. Isto deveu-se ao facto de, por razões de Um mero exercício de transposição de nomenclaturas, exigiu um longo período de análise e desenvolvimento para finalmente ser concluído.
É válido questionar por que algumas atualizações não podem ser feitas automaticamente. A resposta é que a complexidade das mudanças muitas vezes significa que a transferência de uma emenda para outra (transposição) não ocorre de forma linear. Uma NCM pode passar para uma abertura maior de duas ou mais NCMs, ou vice-versa, e pode haver casos que envolvam uma análise detalhada de cada produto ou NCM em particular, para que o exercício final salvaguarde o escopo original dos requisitos de origem e não refletem questões de outro tipo.
Durante 2024, e em particular desde a entrada em vigor da nova ROM em 18 de julho, foram aprovadas diversas Diretivas que complementam e atualizam a norma principal, a DEC. CMC 05/23. Esse dinamismo reflete a natureza mutável do comércio internacional, onde desenvolvimentos, melhorias e avanços são constantes, adaptando-se às necessidades do comércio regional e internacional.
A atualização recentemente aprovada marca mais um passo significativo em direção à modernização e harmonização regulatória, reafirmando o compromisso do MERCOSUL com a facilitação do comércio e a otimização de seus procedimentos.









