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NOVO: Requisitos de origem atualizados para a nova ROM para a versão NCM 2022

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Em 28 de novembro de 2024, durante o CXXXVIII Comitê Técnico nº 3, os coordenadores nacionais sobre regras de origem do MERCOSUL aprovaram o projeto de Diretiva, que foi posteriormente submetido à Comissão de Comércio do MERCOSUL (CCM). Em sua XLIV Reunião Extraordinária, realizada em 2 de dezembro de 2024, a CCM aprovou a Portaria CCM nº 130/24, que atualiza o Anexo II da Decisão CMC 05/23 (Regulamento de Origem MERCOSUL, ROM) para o VII Sistema Harmonizado (SH). Emenda.

Como em todos os casos, este regulamento prevê um prazo para sua incorporação e entrada em vigor, que se espera que seja o mais curto possível. Em resposta a possíveis questionamentos dos operadores, esclarece-se que até que a nova diretriz esteja plenamente em vigor no MERCOSUL, permanecerá válida a lista de requisitos de origem com base na NCM 2017. 

Esta novidade é de grande relevância para os operadores comerciais, uma vez que a lista de requisitos de origem do ROM (Anexo II) ainda se encontrava na versão anterior do SA, correspondente à NCM 2017. Isto deveu-se ao facto de, por razões de Um mero exercício de transposição de nomenclaturas, exigiu um longo período de análise e desenvolvimento para finalmente ser concluído.

É válido questionar por que algumas atualizações não podem ser feitas automaticamente. A resposta é que a complexidade das mudanças muitas vezes significa que a transferência de uma emenda para outra (transposição) não ocorre de forma linear. Uma NCM pode passar para uma abertura maior de duas ou mais NCMs, ou vice-versa, e pode haver casos que envolvam uma análise detalhada de cada produto ou NCM em particular, para que o exercício final salvaguarde o escopo original dos requisitos de origem e não refletem questões de outro tipo.

Durante 2024, e em particular desde a entrada em vigor da nova ROM em 18 de julho, foram aprovadas diversas Diretivas que complementam e atualizam a norma principal, a DEC. CMC 05/23. Esse dinamismo reflete a natureza mutável do comércio internacional, onde desenvolvimentos, melhorias e avanços são constantes, adaptando-se às necessidades do comércio regional e internacional.

A atualização recentemente aprovada marca mais um passo significativo em direção à modernização e harmonização regulatória, reafirmando o compromisso do MERCOSUL com a facilitação do comércio e a otimização de seus procedimentos.

Ela é graduada em Comércio Internacional (Universidade Nacional de Luján) e mestre em Relações Econômicas Internacionais (Universidade Nacional de Tres de Febrero). Foi bolsista de desenvolvimento profissional da Organização dos Estados Americanos (OEA) na Faculdade de Direito da Universidade George Washington (EUA). Na área acadêmica, é professora de Negociações Internacionais e Comércio Internacional na Universidade Nacional de Luján e professora visitante em diversas universidades na Argentina e no exterior. Profissionalmente, atua como funcionária do Ministério da Economia da Argentina desde 2005.

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