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Taxa de juros para obrigações fiscais modificada

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O Ministério da Economia publicou a Resolução 559/2022 que altera a taxa de juros aplicável às obrigações tributárias.

O regulamento estabelece as seguintes taxas de juros:

Obrigações em pesos

  • Taxa de juros compensatória: 5,91% mensal
  • Taxa de juros de penalidade: 7,37% mensal

As obrigações em questão são expressas em dólares americanos ou devem ser pagas de acordo com o valor das categorias ou outros conceitos similares vigentes na data do seu efetivo pagamento.

  • Taxa de juros compensatória: 0,83% mensal
  • Taxa de juros de penalidade: 1% mensal

A taxa de juros indicada corresponde à prevista no artigo 37 da Lei 11683 e nos artigos 794, 845 e 924 do Código Aduaneiro.

Para os demais casos que se refiram à devolução, restituição ou compensação de tributos, nos termos do disposto no art. 179 da Lei 11.683 e nos arts. 811, 838 do Código Aduaneiro, será aplicada uma taxa de juros de 3,84% mensal. A menos que os conceitos sejam expressos em dólares americanos, quando aplicável, a taxa de juros aplicável será 0,20% mensal. Da mesma forma, a regulamentação estabelece que os juros serão vencidos a partir da data da apresentação do pedido, desde que o contribuinte tenha cumprido os requisitos estabelecidos para esse efeito pela regulamentação em vigor; Caso contrário, os juros serão acumulados a partir da data em que a conformidade for verificada.

Para os casos em que deva ser aplicada uma taxa diária, esta resultará da divisão da taxa mensal correspondente por trinta (30).

Fundo

Até a publicação desta regulamentação, a taxa de juros era baseada na taxa vigente em cada trimestre civil, que correspondia à taxa mensal efetiva equivalente a cada caso.

Para o juro compensatório mensal, será de 1,2 vezes a taxa anual nominal do canal eletrônico de depósitos a prazo fixo em pesos a cento e oitenta (180) dias do Banco de la Nación Argentina vigente no vigésimo (20) dia. do mês imediatamente anterior ao início do referido trimestre. Enquanto que para os juros de mora mensais será aplicada a taxa mensal efetiva equivalente a um vírgula cinco (1,5) vezes a taxa nominal anual do canal eletrônico para depósitos a prazo fixo em pesos a cento e oitenta (180) dias do Banco de la Nación Argentina em vigor foi antecipado. o vigésimo (20) dia do mês imediatamente anterior ao início do trimestre acima mencionado.

Por sua vez, foram aplicadas as taxas de juros aplicáveis ​​às assunções de obrigações que sejam tratadas e sejam expressas em dólares norte-americanos ou que devam ser pagas de acordo com o montante das categorias ou outros conceitos similares vigentes na data do seu efetivo pagamento, 0,83 , 1% e XNUMX% ao mês, para medidas compensatórias e punitivas, respectivamente. Aviso de que não foi modificado.

Quanto às rentabilidades, aplicou-se a vigente em cada trimestre civil, que resultou ser a taxa efetiva mensal decorrente da consideração da taxa passiva média publicada pelo Banco Central da República Argentina para o período de trinta (30) dias. terminando no vigésimo (20) dia do mês imediatamente anterior ao início do referido trimestre.

Modificação

Em resumo, a nova disposição do Ministério da Economia revoga uma regra anterior (Resolução 598 de 2019) e modifica o critério de determinação da taxa em relação à anterior. Ele também define uma taxa mensal para os diferentes tipos de juros a serem aplicados. Exceto aquelas determinadas em dólares americanos que não sofreram grandes modificações.

Sem prejuízo das variações das taxas de juro que passarão a vigorar a partir do primeiro dia do mês imediatamente subsequente à data da sua publicação, ou seja, a partir do 1 setembro 2022Para esses períodos anteriores, será aplicada a taxa de juros vigente em cada período.

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