InícioComércioMERCOSUL-UE: Desde maio, a Declaração de Origem é da responsabilidade do exportador.

MERCOSUL-UE: Desde maio, a Declaração de Origem é da responsabilidade do exportador.

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A Subsecretaria de Comércio Exterior publicou hoje (30/04/2026) o Provisão 1/2026, que estabelece o novo procedimento de Declaração de Origem para exportações para a União Europeia.

A medida entra em vigor Em vigor a partir de 1º de maio de 2026. e substitui o esquema tradicional: a partir de agora, O exportador declara a origem diretamente. sem intervenção prévia de terceiros, através da plataforma TAD.

A declaração terá o caráter de uma declaração juramentada. O exportador é o único responsável pela documentação, que tem validade de 12 meses, sendo obrigatório que o exportador conserve a documentação comprobatória por 3 anos. O sistema inclui controles subsequentes e penalidades por descumprimento.

O sistema visa agilizar as exportações e reduzir custos, mas exige maior precisão técnica na determinação da origem.

Recomendação: É fundamental contar com aconselhamento especializado para evitar erros e o risco de penalidades.

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