Depois dele anúncioO governo nacional formalizou a redução imediata e permanente do Imposto de Exportação (DE) para produtos de complexos agrícolas e seus subprodutos, por meio do Decreto 877 / 2025, publicado hoje (12.12.2025).
Detalhes padrão a DE aplicável a cada produto no Anexo, incluindo trigo, milho, soja, girassol e seus derivados, especificando as percentagens correspondentes. A medida segue a linha do Decreto 526/25 de julho, que reduziu permanentemente essas tarifas com o objetivo de impulsionar as exportações e fortalecer a competitividade dos produtos argentinos.
Segundo o Governo, essas políticas permitiram que as exportações de grãos atingissem US$ 28.875 bilhões e 86,5 milhões de toneladas nos primeiros dez meses de 2025, com aumentos de 5% em valor e 10% em volume em comparação com 2024.
O decreto Abrange as posições tarifárias de 1001.11.00 a 3826.00.00, proporcionando previsibilidade ao setor e reconhecendo a agricultura como motor de emprego, desenvolvimento regional e exportações de aproximadamente 45.000 bilhões de dólares anualmente.
Recomenda-se consultar o Anexo oficial para obter a lista completa das posições tarifárias abrangidas.
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