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AFIP implementa benefícios fiscais da lei da biotecnologia

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A Administração da Receita Federal (AFIP) estabeleceu as condições e definiu os passos a seguir para que os titulares de projetos de pesquisa, desenvolvimento e produção de bens ou serviços possam ter acesso benefícios fiscais previstos na Lei da Biotecnologia, através da Resolução Geral 5059/2021, publicado hoje (30.08.2021/XNUMX/XNUMX) no Diário Oficial da União.

O regulamento incorporou a possibilidade de aplicar a depreciação acelerada no imposto de renda sobre bens de capital, equipamentos especiais, peças ou componentes desses bens, novos, adquiridos para o projeto promovido, em uma única parcela, em vez de três.

Estabeleceu também o procedimento para utilização do benefício dos títulos de crédito tributário emitidos pela Subsecretaria de Economia do Conhecimento, que consistem em 50% das despesas destinadas à contratação de serviços de pesquisa e desenvolvimento com instituições relevantes do sistema público nacional de ciência, tecnologia. e inovação.

LOs créditos fiscais podem ser aplicados à anulação do imposto sobre o rendimento e do IVA, como adiantamentos ou saldos de declarações juramentadas correspondentes a exercícios cujos vencimentos ocorram durante o período de vigência dos referidos títulos.

No caso de importações, os instrumentos poderão ser utilizados para pagamento dos tributos associados à referida operação, bem como das respectivas retenções e recolhimentos, desde que sejam originários da aquisição de insumos, bens de capital, peças ou componentes destinados à fabricação local de bens. relacionadas ao setor de biotecnologia ou qualquer outro setor que contribua diretamente para seu desenvolvimento.

As medidas promovidas pelo Governo para o setor visam promover o desenvolvimento e a produção da biotecnologia moderna, entendida como qualquer aplicação tecnológica que, baseada no conhecimento racional e nos princípios científicos da biologia, bioquímica, microbiologia, bioinformática, biologia molecular e engenharia genética, utiliza organismos vivos ou partes derivadas deles para obter bens e serviços ou para melhorar substancialmente os processos de produção e produtos. 

Fonte: Telam

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