A Administração da Receita Federal (AFIP) formalizou a extensão do feriado fiscal até 30 de agosto, no âmbito da extensão da quarentena devido à pandemia do coronavírus.
Através da Resolução geral 4794/2020, publicado nesta quinta-feira (20.08.2020/XNUMX/XNUMX) no Diário Oficial da União, foi especificado que durante a vigência do isolamento social, preventivo e obrigatório decretado pelo Governo, ficará suspensa a contagem dos prazos vigentes para contribuintes em diferentes esferas administrativas os procedimentos serão mantidos.
A medida abrange determinações ex officio, investigações, multas, descargas, fechamentos, notificações de pagamento e exigências de inspeção, entre outros.
No entanto, a decisão não implica qualquer modificação ou prorrogação dos prazos de pagamento dos impostos.
Uma isenção fiscal consiste na prorrogação de todos os prazos processuais em matéria fiscal, aduaneira e previdenciária, mas as ações da AFIP não são suspensas.
No entanto, durante sua vigência, fica suspensa a contagem dos prazos para resposta dos contribuintes às solicitações do órgão.
A resolução permite que a AFIP continue com os procedimentos de auditoria realizados com base nas informações fornecidas pela Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) sobre as contas argentinas no exterior.
As regulamentações preveem a possibilidade de avanço porque são de importância institucional e comprometem o interesse fiscal no quadro do atual contexto emergencial.
O Aduana News é o primeiro jornal aduaneiro argentino a lançar sua versão digital. Com 20 anos de experiência, suas publicações e iniciativas visam facilitar o conhecimento mais relevante sobre questões aduaneiras, a fim de contribuir para o comércio seguro na região.








