A Administração da Receita Federal (AFIP) formalizou o procedimento para que as empresas acessem os benefícios fiscais previstos na Lei da Economia do Conhecimento, por meio do Resolução Geral 4949/2021 publicado hoje (22.03.2021/XNUMX/XNUMX) no Diário Oficial da União.
O mesmo arranjou o procedimento através do qual as empresas devem se registrar no site do organismo para aderir ao Regime de Promoção da Economia do Conhecimento.
A regulamentação estabeleceu que a Administração da Receita Federal (AFIP) verificará, por meio de controles sistêmicos e previamente à emissão do título fiscal, o cumprimento das obrigações fiscais e previdenciárias das empresas solicitantes.
Também estabeleceu as diretrizes para a troca de informações entre a AFIP e a autoridade competente do Ministério do Desenvolvimento Produtivo.
Da mesma forma, estabeleceu a forma como os beneficiários do Regime de Fomento à Indústria de Software poderão manter vigentes os saldos dos créditos tributários não aplicados até 31 de dezembro de 2019, até que sejam esgotados.
A Lei da Economia do Conhecimento, aprovada em outubro de 2020, visa promover novas tecnologias, gerar valor agregado, fomentar empregos de qualidade, facilitar o desenvolvimento de PMEs e aumentar as exportações de empresas que atuam em serviços baseados no conhecimento.
Os benefícios da lei recompensam a criação de empregos de qualidade, promovem as exportações e apoiam um setor estratégico para o país.
O regime de promoção estabelece, entre os benefícios fiscais, a possibilidade de as empresas do setor converterem até 70% das contribuições patronais pagas num vale-crédito fiscal não transferível, benefício que sobe para 80% no caso de novas contratações femininas; travestis, transexuais e pessoas transgênero; ou profissionais com pós-graduação em engenharia; entre outros.
A regulamentação prevê que esses títulos podem ser usados para pagar outros impostos nacionais, como o IVA.
Fonte: Telam
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