O Tribunal Tributário Nacional proferiu nesta terça-feira (26.04.2022/2018/793) decisão do plenário das câmaras aduaneiras que fixou doutrina sobre a troca de opiniões contrárias quanto à devolução do imposto de exportação exigido no período de setembro a dezembro de 2018, pelo Decreto XNUMX/XNUMX.
Por maioria, o tribunal decidiu o seguinte: julgamento:
* O Tribunal Tributário Nacional não pode declarar a inconstitucionalidade de uma Lei, em caso concreto e em resposta à pretensão formulada por um recorrente.
* O Poder Executivo poderá instituir direitos de exportação, nos termos do disposto no art. 755 do Código Aduaneiro.
* Não cabe declarar a invalidade do Decreto 793/2018 nos casos em queos em que o Tribunal Tributário deverá se pronunciar sobre resoluções expedidas pela Direção Geral de Alfândegas que negam a repetição do imposto de exportação pago pelo exportador mediante aplicação das disposições do Decreto 793/2018 referentes aos Destinos de Exportação registrados a partir de 04/09/2018, data de entrada em vigor do referido Decreto, e até 04/12/2018, data de entrada em vigor da Lei 27.467.
A sentença foi assinada na seguinte ordem pelos membros Christian M. González Palazzo, Claudia B. Sarquis, Juan Manuel Soria, Cora M. Musso, Horacio J. Segura e Héctor Hugo Juarez, e com Miguel Licht como presidente.
O julgamento do plenário implica a unificação de critérios das mais altas autoridades judiciais sobre determinadas questões jurídicas que estão em discussão devido à diversidade de critérios de interpretação de uma mesma questão. O objetivo é evitar a incerteza judicial que pode surgir quando diferentes câmaras do mesmo tribunal decidem de forma diferente.
Abaixo está o documento completo:
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