InícioDoutrinaO Tribunal Fiscal determina que a ARCA resolva um reembolso do imposto PAIS...

O Tribunal Fiscal determina que a ARCA emita um reembolso do imposto PAIS após um atraso de 10 meses.

-

Em uma decisão recente datada 14 de maio de 2025, o Tribunal Tributário Nacional (TRN) deferiu ação de amparo por atraso de pagamento movida pela empresa Ferrosider SA vs. Agência de Cobrança e Controle Aduaneiro (ARCA), devido ao atraso injustificado no processamento da restituição do Imposto por uma Argentina Inclusiva e Solidária (PAIS) correspondente às importações realizadas em 2023.

A empresa tinha adiantado 95% do imposto no momento da formalização da operação de importação, de acordo com o disposto na regulamentação vigente. Entretanto, o acesso ao Mercado Único de Câmbio Livre (MULC) nunca foi concretizado, de modo que o evento tributável — a aquisição efetiva de moeda estrangeira para liquidar o pagamento no exterior — não ocorreu. Consequentemente, a Ferrosider solicitou a restituição do imposto que havia sido pago indevidamente.

O aspecto mais relevante do caso foi que, Mais de dez meses após o início do processo, a ARCA não emitiu uma resolução nem justificou o atraso.. Diante dessa inércia, a empresa recorreu ao recurso de amparo à revelia previsto nos artigos 182 e 183 da Lei 11.683, solicitando a intervenção do TFN para resguardar seus direitos.

A Turma “C” do Tribunal foi categórica ao afirmar que “a morosidade administrativa sofrida pela Fazenda Nacional excede os prazos razoáveis ​​impostos pelo dever de boa administração e afeta os direitos do contribuinte”.

Além disso, aplicou o artigo 10 da Lei Nacional de Procedimentos Administrativos como um suplemento (Lei 19.549), que estabelece o prazo máximo de 60 dias úteis para a administração se manifestar em processos movidos por pessoas físicas. A esse respeito, o Tribunal afirmou: "Diante do prolongado silêncio administrativo, que excede em muito o prazo legal, a ação proposta deve ser julgada procedente."

A decisão também destacou que A ARCA não demonstrou diligência nem forneceu qualquer prova o que comprovaria o processamento substancial do pedido. Segundo os juízes, "não há provas confiáveis ​​de que o processo tenha progredido de forma tempestiva, nem qualquer evidência que justifique a inatividade prolongada".

Em seus fundamentos, a vocais Viviana Marmillón (VII) e Esteban Luis Claudiso (VIII) Eles ressaltaram que a inação prolongada do Estado viola princípios fundamentais do direito público, como eficiência, razoabilidade e proteção efetiva dos direitos do contribuinte. Eles também alertaram que "o não cumprimento dos prazos administrativos não pode transferir o ônus ou o prejuízo para aqueles que cumpriram prontamente com suas obrigações fiscais".

Esta decisão do TFN não só exige que a ARCA resolva imediatamente o pedido de reembolso, mas também estabelece um precedente significativo para futuras reivindicações por atrasos injustificados, destacando a necessidade de avançar para uma gestão tributária mais ágil, eficiente e juridicamente segura.

Acesse a decisão datada de 14 de maio de 2025. Referência: EX-2025-40316993-APN-SGAI#TFN. Parte: FERROSIDER SA – Amparo –

    foto de avatar

    O Aduana News é o primeiro jornal aduaneiro argentino a lançar sua versão digital. Com 20 anos de experiência, suas publicações e iniciativas visam facilitar o conhecimento mais relevante sobre questões aduaneiras, a fim de contribuir para o comércio seguro na região.

    ÚLTIMAS NOTÍCIAS