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Tribunal Fiscal define como irá funcionar durante a feira judicial de verão

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O Tribunal Tributário Nacional estabeleceu a integração das câmaras de competência tributária e aduaneira durante o recesso judicial, entre 1º e 31 de janeiro de 2022.

Isso é determinado pelo Resolução 111/2021 do órgão autônomo, publicado nesta segunda-feira (27.12.2021) no Diário Oficial da União, cujo texto divulga o Acordo datado de 20 de dezembro de 2021.

Os detalhes da medida adotada são os seguintes:

Salão de feiras com jurisdição fiscal

Composto pelos Drs. Viviana Marmillón (de 1 a 9 de janeiro inclusive), Claudio Esteban LUIS (de 10 a 23 de janeiro inclusive), Armando Magallón (de 24 a 31 de janeiro inclusive), Laura Amalia Guzmán (de 1 a 16 de janeiro inclusive) 17 de janeiro inclusive), Agustina O'Donnell (de 31 a 1 de janeiro inclusive), Pablo Alejandro Porporatto (de 16 a 17 de janeiro inclusive) e Daniel Alejandro Martin (de 31 a XNUMX de janeiro inclusive).

Pavilhão de feiras com jurisdição aduaneira

Composto pelos Drs. Miguel Nathan Licht (de 1 a 9 de janeiro inclusive), Pablo Adrián Garbarino (de 10 a 31 de janeiro inclusive), Horacio Joaquín SEGURA (de 1 a 16 de janeiro inclusive), Christian Marcelo González Palazzo (de 17 a 31 de janeiro inclusive), Cora Marcela MUSSO (de 1 de julho a 16 de janeiro inclusive) e Claudia Beatriz Sarquis (de 17 a 31 de janeiro inclusive). Mesa de entrada virtual durante o período da feira.

Deve-se notar que o O Tribunal Tributário Nacional é um órgão autônomo, especializado em matéria tributária e aduaneira., que trata da resolução de recursos interpostos pelos contribuintes contra atos expedidos pela Administração da Receita Federal -DGI e DGA-.

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