O Poder Executivo Nacional aprovou uma nova estrutura organizacional «do primeiro nível operacional» do Tribunal Fiscal da Nação, através do Decisão Administrativa 1325/2022 publicado hoje (30.12.2022/XNUMX/XNUMX) no Diário Oficial da União.
De acordo com o regulamento assinado pelo Chefe do Gabinete de Ministros, Juan Manzur, e pelo Ministro da Economia, Sergio Massa, fazem parte desta medida:organograma» e o «Responsabilidade Primária e Ações", que, como Anexos I e II, fazem parte integrante do mesmo. Elas incluem as funções e responsabilidades específicas das seguintes áreas:
- A Unidade de Auditoria Interna
- Direcção de Assuntos Jurídicos
- Coordenação Geral
- Secretaria Geral de Assuntos Aduaneiros
- Secretaria Geral de Assuntos Fiscais
- Secretaria-Geral dos Assuntos Jurisdicionais
- Secretários de Vocais (1 a 21)
Vale lembrar que o Tribunal Tributário Nacional é um órgão jurisdicional que se insere na esfera do Poder Executivo Nacional e que tem por finalidade proferir decisão sobre os atos expedidos pela Administração da Receita Federal (tanto a Diretoria Geral da Receita Federal quanto as demais Secretarias da Receita Federal). Direção Geral das Alfândegas), que não contam com o consentimento dos contribuintes, demais responsáveis e sancionados.
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