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Senasa estabelece medidas para impedir a entrada da "mariposa cigana" no país

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O Serviço Nacional de Saúde e Qualidade Agroalimentar (Senasa) implementou medidas preventivas para navios com o objetivo de evitar a entrada no país da praga Lymantria, vulgarmente conhecida como “mariposa cigana”, através do Resolução 764/2020.

A medida, publicada nesta quarta-feira (14.10.2020/24/XNUMX), no Diário Oficial da União, indica “os requisitos fitossanitários para embarcações de transporte marítimo que tenham navegado ou permanecido em áreas com presença de Lymantria dispar raças asiática e japonesa durante os últimos vinte e quatro (XNUMX) meses, contados a partir do momento da chegada da embarcação a um porto argentino”.

A medida da Senasa responde à "Convenção Internacional de Proteção Vegetal (IPPC), um tratado multilateral que desenvolve disposições para a aplicação de medidas pelos governos, com o objetivo de proteger seus recursos vegetais de pragas nocivas (medidas fitossanitárias) que podem ser introduzidas por meio do comércio internacional".

O Senasa confirmou que, por meio da "análise de risco da Lymantria dispar raça asiática (PGRA) e da raça japonesa (Gypsy Moth Japanese Race –PGRJ–), os navios de transporte marítimo, como navios de carga, pesca, científicos e de passageiros, são identificados como a principal rota potencial de introdução dessas pragas no país".

Com base nessas suspeitas, a agência sanitária nacional adota “medidas para impedir sua entrada, adaptando os requisitos fitossanitários das embarcações de transporte marítimo que chegam ao país” e “protegendo o status fitossanitário do país”.

As disposições desta Resolução entrarão em vigor noventa dias após sua publicação.

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