O Governo da Nação formalizou hoje (31.03.2025) o reajuste das tarifas aplicáveis a tecidos, vestuário e calçados por meio do Decreto 236. Embora esta decisão tenha sido anunciada anteriormente, sua publicação a torna oficial e entra em vigor imediatamente.
A medida visa revisar os níveis da Tarifa Externa Comum (TEC) na Argentina e no Brasil, buscando "estabilizar os preços internos e garantir o abastecimento adequado no mercado local".
O regulamento lembra que a TEC, criada em 1994 pela Decisão 22 do Conselho do Mercado Comum, fixou inicialmente tarifas para produtos têxteis e calçados em 14% para fios, 18% para tecidos e 20% para vestuário e calçados. Contudo, a Decisão 37 do 2007 aumentou essas taxas para Argentina e Brasil, chegando a 26% para têxteis e 35% para vestuário e calçados. Mais tarde, a Decisão 26 do 2009 aumentou as tarifas sobre o fio, fixando-as entre 18% e 26%, dependendo do tipo de produto.
Ele também observa que "essas tarifas contribuíram para o aumento dos preços de produtos têxteis e calçados em ambos os países, impactando negativamente a competitividade do setor e limitando o acesso dos consumidores a preços mais razoáveis". Para mitigar esses efeitos, o Decreto 236 revisa tanto a aplicação do AEC quanto do Imposto de Importação Extrazonal (DIE), em consonância com o Decreto 557/23 e suas alterações.
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Para tanto, o Poder Executivo se orienta pelo artigo 664 do Código Aduaneiro (Lei 22.415), que lhe confere competência para modificar os impostos de importação, a fim de estabilizar os preços internos e garantir o abastecimento do mercado local.
Assim, o Decreto 236 introduz ajustes na mercadoria do setor têxtil e de calçados, que estão incluídos nos itens tarifários da Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM), detalhados no ANEXO I do decreto.
E as taxas do Imposto de Importação Extrazona (DIE) são substituídas no Anexo II do Decreto nº 557/23 e suas modificações.
Espera-se também que esses ajustes impulsionem o comércio intrarregional, facilitando a circulação de produtos têxteis e de vestuário no MERCOSUL, em linha com as propostas analisadas pela Comissão de Comércio do MERCOSUL (CCM).
A medida entra em vigor forçar imediatamente, conforme observado no início da notícia.
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