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AFIP define mudanças no registro de trânsito de importação

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A Administração da Receita Federal (AFIP) editou a Resolução Geral 4978/2021 por meio da qual procedeu à modificação da Resolução 285 referente ao Registro de Importação de Trânsito Terrestre.

O novo Resolução, publicado nesta quarta-feira (28.04.2021/XNUMX/XNUMX) diz em seus considerandos “Que, levando em consideração a experiência adquirida na utilização do referido registro simplificado e com o objetivo de especificar o alcance das regras acima mencionadas e os procedimentos aplicáveis ​​aos diferentes operadores, É necessário modificar as Resoluções Gerais n.º 285 e suas alterações e nº 2.889, suas alterações e complementos, a fim de isentar dos procedimentos nelas previstos as Declarações Detalhadas de Trânsito (TR) e o Trânsito Aduaneiro Monitorado de Importação (TRM) controlados por meio do Selo Eletrônico de Monitoramento Aduaneiro. (PEMA) e registrado usando o “Código AFIP”.

Assim sendo, fica resolvido que a A Direção Geral das Alfândegas, órgão que integra a AFIP, poderá estabelecer os trânsitos de determinadas importações declaradas com determinados Códigos AFIP, que estará sujeito a a obrigatoriedade do uso do Selo Eletrônico de Monitoramento Aduaneiro (PEMA) e cuja implementação será regida pelo cronograma que estará disponível no microsite “Iniciativa de Segurança do Trânsito Aduaneiro” https://www.afip.gob.ar/ista/”.

Por outro lado, a autoridade competente na aplicação da legislação que regula o despacho aduaneiro, poderá determinar exceções à utilização do Selo Eletrônico de Fiscalização Aduaneira (PEMA) e autorizar a transferência de mercadorias com custódia aduaneira, individualmente ou em conjunto. com a utilização do Selo Eletrônico de Monitoramento Aduaneiro (PEMA).

Esta medida entrará em vigor Em vigor a partir de 29 de abril de 2021 e será aplicada de acordo com o cronograma de implementação que estará disponível no microsite “Iniciativa de Segurança no Trânsito Aduaneiro” (https://www.afip.gob.ar/ista/).

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