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Alfândega acrescenta instrumentos de fiscalização e simplifica procedimentos para exportadores de produtos agrícolas

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A Direcção-Geral das Alfândegas (DGA) ordenou a liquidação automática das obrigações fiscais correspondentes à exportação de produtos agrícolas, através da Resolução Geral 4977/2021 publicado nesta quarta-feira (28.04.2021/XNUMX/XNUMX) no Diário Oficial da União.

A modificação implementada pela agência dependente da AFIP simplifica os procedimentos para as empresas exportadoras e permite que a DGA otimize suas ferramentas de inspeção e controle.

A legislação modifica o sistema atual, no qual os exportadores de produtos “autoliquidavam” os impostos após a entrega da Declaração de Vendas ao Exterior (DJVE).

Este mecanismo, agora substituído, implicava que em cada operação o exportador tivesse que calcular os impostos correspondentes e aguardar a verificação pela Alfândega.

Com as informações fornecidas pelo exportador, O Sistema Informático das Malvinas da DGA calculará automaticamente os impostos e gerará a liquidação de forma sistêmica.

A medida envolve o desenvolvimento de instrumentos que, além de otimizar funções aduaneiras específicas, promovam a competitividade e facilitem o comércio exterior, sem perder de vista os controles e a gestão de riscos.

A exportação de produtos agrícolas abrangidos pela Lei 21.453 requer autorização prévia da Subsecretaria de Mercados Agropecuários do Ministério da Agricultura, que é realizada por meio do DJVE.

Os regulamentos de A Alfândega introduz o cálculo e a geração automática da liquidação dos direitos de exportação e incentivos no momento do registro da declaração de vendas ao exterior.

As disposições desta Resolução entram em vigor efetivo imediatamente.

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