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Argentina elimina o Sistema de Informação Antecipada para Importações e facilita comércio exterior

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A Agência de Arrecadação e Controle Aduaneiro e a Secretaria de Indústria e Comércio do Ministério da Economia emitiram o Resolução Geral Conjunta nº 5651/2025, que revoga o Sistema Estatístico de Importação (SEDI). Este cancelamento entrará em vigor em 26 de fevereiro de 2025, um dia após sua publicação no Diário Oficial.

Os novos regulamentos revoga a Resolução Geral Conjunta nº 5.429, de 9 de outubro de 2023, e a Resolução Geral Conjunta nº 5.466, de 22 de dezembro de 2023, juntamente com suas modificações. Como consequência, a SEDI deixará de existir, e todas as declarações previamente registradas neste sistema serão consideradas nulas e sem efeito a partir da data de entrada em vigor da resolução.  

Essa mudança faz parte das diretrizes estabelecidas pela Organização Mundial do Comércio (OMC).. Nesse sentido, a lei destaca a Lei nº 24.425, sancionada em 7 de dezembro de 1994 e promulgada em 23 de dezembro do mesmo ano, que aprovou a Ata Final da Rodada Uruguai de Negociações Comerciais Multilaterais e deu origem à OMC. Nesse contexto, o Acordo sobre Procedimentos de Licenciamento de Importação ganha relevância, pois estabelece que tais sistemas não devem ser utilizados para restringir o comércio.

A OMC enfatiza que regulamentações técnicas e procedimentos de avaliação não devem criar obstáculos desnecessários ao comércio internacional. Garantir que as operações de importação sejam realizadas de forma simples e transparente torna-se, portanto, uma prioridade para cumprir com as normas internacionais e facilitar o comércio exterior.

Com esta resolução do Governo Nacional, a Argentina atualiza seu marco regulatório e promove um ambiente mais ágil para importações, alinhando-se aos princípios do livre comércio e fortalecendo sua competitividade no mercado global.

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