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Ministério da Economia estabelece requisitos para certificação de origem no RIGI

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O Ministério da Economia estabelece o procedimento para comprovar a origem nacional dos bens fornecidos aos Veículos Únicos de Projeto (VPU) no âmbito do Regime de Incentivos a Grandes Investimentos (RIGI), por meio do Resolução 19 / 2025

De acordo com a regulamentação, publicada no Diário Oficial desta terça-feira (25.02.2025/XNUMX/XNUMX), a Secretaria de Indústria e Comércio especificou que o origem nacional das mercadorias Será credenciado por um Certificado de Origem específico do RIGI, cujo modelo pode ser encontrado no anexo da resolução. Esses certificados devem ser emitidos por entidades autorizadas e registrados nos documentos comerciais que comprovam o fornecimento de mercadorias às VPUs.

A certificação de origem será regida pela Resolução No. 48/2001 da antiga Secretaria de Indústria, Comércio e Investimento e suas alterações, sem exigir acreditação de exportação. Esta certificação será válida por dois anos para todos os bens produzidos pelo mesmo fornecedor de acordo com o modelo certificado, exceto por modificações em sua composição.

Para bens incluídos em acordos internacionais, serão aplicadas as regras de origem do Acordo de Complementação Econômica nº 18 do MERCOSUL e demais tratados da Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), conforme apropriado. Além disso, a resolução estabelece que serão considerados locais os prestadores de serviços que estiverem constituídos e domiciliados no país e atuarem em território nacional.

Quanto a critérios para insumos importados, a norma indica que a importação de insumos e bens intermediários por fornecedores aderentes ao RIGI será reconhecida como transformação em bens finais quando for atendido um salto na posição tarifária ou outro critério de origem definido na norma.

Para a identificação de bens de capital, os bens de capital e os ativos de TI e telecomunicações importados por prestadores de serviços que aderem ao regime devem ser claramente identificados nos documentos comerciais.

El processo de importação No âmbito do RIGI, será gerido através do Sistema Único de Comércio Exterior da Argentina (VUCEA) E verificado pela Agência de Cobrança e Controle Aduaneiro (ARCA), que enviará informações à Autoridade de Execução e à Unidade Executiva do RIGI para otimizar os controles alfandegários.

Por fim, a resolução estabelece uma coeficiente de multiplicação calcular o percentual mínimo de bens importados dentro do regime, diferenciando entre o primeiro ano da relação contratual e os anos seguintes.

A Resolução 19/2025 entrará em vigor validade no dia seguinte à sua publicação no Diário Oficial da União, ou seja, o 26 de fevereiro de 2025.

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