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Argentina atualiza regulamentação de fertilizantes

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O Governo Nacional, através do Decreto 101 / 2025, modificou a regulamentação da Lei nº 20.466, que regulamenta o controle da produção, importação, exportação, posse, fracionamento, distribuição e venda de fertilizantes e corretivos na Argentina.

A norma, publicada nesta segunda-feira (17.02.2025/XNUMX/XNUMX), busca garantir a qualidade dos fertilizantes em benefício do usuário, simplificar o registro do operador e eliminar datas de expiração. Também facilita a importação de produtos certificados em países com alta vigilância., que segundo o anexo incluem Austrália, Estados Unidos, Nova Zelândia, Reino Unido, Brasil, União Europeia e Israel. Isso evitará duplicidade de procedimentos e promoverá maior integração comercial, segundo a Secretaria de Agricultura, Pecuária e Pesca, órgão responsável pela execução da lei regulamentada em 1973 pelo Decreto nº 4.830.

En questões de segurança, A Secretaria enfatizou que "a notificação prévia será suficiente para o transporte de fertilizantes contendo nitrato de amônio em grandes volumes, um requisito fundamental para minimizar os riscos associados ao seu manuseio. Antes dessa regulamentação, os procedimentos exigiam autorização prévia do SENASA, cuja aprovação podia levar até 15 dias.

A atualização faz parte do Plano de Modernização do Estado (Portaria nº 434/16), que promove a digitalização e a simplificação dos procedimentos administrativos. Neste contexto, a nova regulamentação introduz mudanças nos requisitos para a produção, distribuição, fracionamento, importação, exportação e comercialização de fertilizantes e corretivos.

Além disso, o Decreto 101/2025 ratifica a competência da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Pesca como Autoridade Executora da Lei nº 20.466, com competências para coordenar as políticas de produção agrícola, qualidade e sanidade, bem como supervisionar o Serviço Nacional de Sanidade e Qualidade Agroalimentar (SENASA).

A regra entra em vigor imediatamente.

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