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Alfândega ajusta controle de exportação de resíduos recuperados

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A Direção Geral das Alfândegas (DGA) publicou hoje (17.02.2025/XNUMX/XNUMX), a Resolução 9 / 2025, com o objetivo de adaptar a regulamentação aduaneira ao disposto no Decreto n.º 1/2025, que regulamenta a exportação de resíduos não perigosos recuperados, ou seja, todos os resíduos não perigosos que podem ser reciclados ou recuperados, total ou parcialmente, para os transformar em novos materiais.

A medida se baseia na Lei nº 23.922, que aprova a Convenção de Basileia sobre o controle de movimentos transfronteiriços de resíduos perigosos. De acordo com o Anexo IX, certos resíduos não são considerados perigosos, a menos que contenham materiais do Anexo I em quantidades que lhes confiram características perigosas (Anexo III) ou sejam classificados como perigosos por regulamentações nacionais. Também está relacionado à Lei nº 24.051 e ao Decreto nº 831/1993, que regulamentam os resíduos perigosos e a proteção ambiental.

Novas disposições

La Resolução 9 / 2025 introduz alterações nos controles aduaneiros para exportação de metais ferrosos e não ferrosos, eliminando restrições estabelecidas por regulamentações anteriores. Historicamente, essas exportações estão sujeitas a controles rigorosos. Por meio dos Decretos nº 1040/2020 e nº 70/2023, o Governo suspendeu temporariamente a exportação de determinados resíduos metálicos para garantir o abastecimento da indústria local. No entanto, o Decreto nº 1/2025 Ela flexibiliza essas restrições ao permitir a exportação de resíduos recuperados que atendam a requisitos específicos.

Em consequência, a Alfândega revisou suas diretrizes de controle, modificando o disposto na Nota Externa nº 45/2008 (DGA), que estabelecia que essas exportações devem passar pelo canal vermelho de seletividade ou pelo canal vermelho de valor. Também são revisados ​​os controles estabelecidos na Nota Externa nº 84/2008 e sua alteração, Nota Externa nº 90/2008, que regulamentou a exportação de resíduos e sucatas de aço, ferro, cobre, níquel e alumínio.

Expansão de postos aduaneiros autorizados

Outro aspecto relevante da resolução é a ampliação dos postos aduaneiros autorizados para a operação de exportação desses resíduos recuperados. A medida permitirá mais alfândegas, sob jurisdição do Subdireções Gerais de Operações Aduaneiras Metropolitanas e Interiores, participe do processo. Com a iniciativa, a Alfândega busca descentralizar o controle e agilizar os procedimentos de exportação dessas mercadorias nas diferentes regiões do país.

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