A Direção Geral das Alfândegas (DGA) publicou hoje (17.02.2025/XNUMX/XNUMX), a Resolução 9 / 2025, com o objetivo de adaptar a regulamentação aduaneira ao disposto no Decreto n.º 1/2025, que regulamenta a exportação de resíduos não perigosos recuperados, ou seja, todos os resíduos não perigosos que podem ser reciclados ou recuperados, total ou parcialmente, para os transformar em novos materiais.
A medida se baseia na Lei nº 23.922, que aprova a Convenção de Basileia sobre o controle de movimentos transfronteiriços de resíduos perigosos. De acordo com o Anexo IX, certos resíduos não são considerados perigosos, a menos que contenham materiais do Anexo I em quantidades que lhes confiram características perigosas (Anexo III) ou sejam classificados como perigosos por regulamentações nacionais. Também está relacionado à Lei nº 24.051 e ao Decreto nº 831/1993, que regulamentam os resíduos perigosos e a proteção ambiental.
Novas disposições
La Resolução 9 / 2025 introduz alterações nos controles aduaneiros para exportação de metais ferrosos e não ferrosos, eliminando restrições estabelecidas por regulamentações anteriores. Historicamente, essas exportações estão sujeitas a controles rigorosos. Por meio dos Decretos nº 1040/2020 e nº 70/2023, o Governo suspendeu temporariamente a exportação de determinados resíduos metálicos para garantir o abastecimento da indústria local. No entanto, o Decreto nº 1/2025 Ela flexibiliza essas restrições ao permitir a exportação de resíduos recuperados que atendam a requisitos específicos.
Em consequência, a Alfândega revisou suas diretrizes de controle, modificando o disposto na Nota Externa nº 45/2008 (DGA), que estabelecia que essas exportações devem passar pelo canal vermelho de seletividade ou pelo canal vermelho de valor. Também são revisados os controles estabelecidos na Nota Externa nº 84/2008 e sua alteração, Nota Externa nº 90/2008, que regulamentou a exportação de resíduos e sucatas de aço, ferro, cobre, níquel e alumínio.
Expansão de postos aduaneiros autorizados
Outro aspecto relevante da resolução é a ampliação dos postos aduaneiros autorizados para a operação de exportação desses resíduos recuperados. A medida permitirá mais alfândegas, sob jurisdição do Subdireções Gerais de Operações Aduaneiras Metropolitanas e Interiores, participe do processo. Com a iniciativa, a Alfândega busca descentralizar o controle e agilizar os procedimentos de exportação dessas mercadorias nas diferentes regiões do país.
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