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O ARCA permite a conversão de créditos fiscais e reembolsos de comércio exterior em dólares.

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A Agência de Receita e Controle Aduaneiro (ARCA) formalizou hoje (25 de novembro de 2025) um novo regime opcional que permitirá aos operadores de comércio exterior expressar em dólares americanos os saldos disponíveis e os reembolsos de exportação pendentes em 31 de outubro de 2025. A medida foi estabelecida por meio do Resolução Geral 5792/2025 e está em conformidade com as instruções dadas pelo Ministério da Economia.

Aspecto chave

Escopo

O sistema destina-se a contribuintes com pedidos de reembolso de saldos a seu favor relativos a operações de comércio exterior e/ou reembolsos de exportações acumulados ou formalizados até 31 de outubro de 2025. Todos eles podem optar por ter esses valores expressos em dólares.

Solicitação da opção

A opção pode ser exercida. de 5 de dezembro de 2025 a 1 de março de 2026, através do serviço web “Opção de conversão/divulgação de saldos Resolução 1834/2025 – MEC”, disponível com Tax Key nível 3 ou superior.

Pedidos de reembolso (RG DGI nº 2.224)

A conversão poderá ser aplicada, total ou parcialmente, a reembolsos aprovados, mas ainda não pagos até 1º de março de 2026, desde que tenham sido solicitados antes de 31 de dezembro de 2025. O contribuinte deverá informar o valor a ser convertido e o período de arrecadação aduaneira correspondente.

Verificação de informações

A ARCA verificará as informações em seus bancos de dados e, caso não detecte nenhuma inconsistência, emitirá o comprovante de recebimento F.2747. Quaisquer erros devem ser corrigidos antes do reenvio da opção.

Conversão do valor

Os valores aceitos serão convertidos em dólares usando o Taxa de câmbio de venda do Banco Nación de 18 de novembro de 2025, data de entrada em vigor da resolução ministerial 1.834/2025.

Reembolsos de exportação (RG nº 1.921)

Essa opção também se aplica a reembolsos com status "Reembolso gerado", registrados até 31 de outubro de 2025 e com pagamento pendente. O sistema exibirá automaticamente os itens elegíveis.

Retirada da opção

Os operadores podem retirar até 1 de março de 2026. A desistência restabelecerá o estado original do procedimento e permitirá, se aplicável, que a opção seja exercida novamente dentro dos prazos estabelecidos.

Disponibilidade de crédito

De el 2 de março de 2026 O certificado de conversão de créditos estará disponível.
A partir de 1 de Janeiro de 2027, os valores em dólares Eles podem ser usados ​​como créditos no SIM., seja para compensação de taxas alfandegárias e impostos ou para solicitar seu reembolso, utilizando a taxa de câmbio do comprador no dia anterior à transação.

Disposições gerais

regime É opcional. e implica a renúncia à incidência de juros a partir da data da opção, bem como a ações administrativas ou judiciais relativas a esses valores.
A adesão não afeta os certificados de isenção de retenções ou cobranças já existentes.

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