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ARCA prorroga prazo para devolução de saldos pendentes do PAIS

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A Agência de Regulação e Controle Aduaneiro (ARCA) publicou nesta terça-feira, 1º de abril de 2025, o Resolução Geral n.º 5669/2025, que amplia o prazo abrangido pelo procedimento excepcional de devolução de saldos em favor do Imposto por uma Argentina Inclusiva e Solidária (PAIS).

A medida responde à caducidade deste imposto, de acordo com o disposto na Lei 27.541 de Solidariedade Social e Reativação Produtiva no Âmbito da Emergência Pública, no Decreto Regulamentar 99/2019 e na Resolução Geral 5638/2025. Por meio deste último, foi implementado um procedimento excepcional para a devolução de saldos acumulados do PAIS.

Dentre os principais aspectos da medida, destaca-se que aA externalização do saldo em favor do Imposto PAIS poderá ser realizada mediante a entrega da declaração juramentada modelo F.744, correspondente ao período entre dezembro de 2024 e abril de 2025, gerada por meio do Sistema de Controle de Retenções na Fonte (SICORE).

A prorrogação do prazo para externalização desses saldos se deve a questões de administração tributária, com o objetivo de facilitar o cumprimento das obrigações tributárias e otimizar o processo de restituição aos contribuintes afetados.

A medida ARCA está em vigor desde a sua emissão em 31 de março de 2025 e O prazo para solicitação de reembolso será estendido até 30 de maio do mesmo ano. Com esta resolução, a ARCA busca conceder prazo adicional para que os contribuintes processem a compensação dos saldos gerados após a eliminação do imposto.

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