InícioTributárioAFIP suspende execuções e embargos a empresas do setor da saúde

AFIP suspende execuções e embargos a empresas do setor da saúde

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A Administração da Receita Federal (AFIP) estabeleceu medidas temporárias de proteção e desoneração fiscal para os contribuintes pertencentes ao setor da saúde, por meio do Decreto-Lei n.º 10.466/2013, de 15 de dezembro. Resolução Geral 5154/2022.

De acordo com a regulamentação, publicada nesta segunda-feira (21.02.2022), está suspenso até 31 de dezembro de 2022 a instauração de processos de execução fiscal e o bloqueio de penhoras de entidades e empresas pertencentes ao setor.

A exceção se aplica aos prestadores de cuidados médicos; instituições de saúde mental; estabelecimentos de reabilitação, casas de repouso, empresas de emergência médica e prestadores de internação domiciliar da Previdência Social ou do Instituto Nacional de Assistência Social aos Aposentados e Pensionistas (INSSJP) e/ou Agentes de Seguros de Saúde. Inclui também obras sociais nacionais e provinciais.

A lei estabelece que a AFIP não abrirá mão de seus poderes em casos de "danos graves aos interesses do Tesouro ou de prescrição iminente".

Até o final de 2021, as execuções fiscais foram suspensas para todos os setores econômicos como parte das medidas implementadas pelo Governo para aliviar os efeitos da pandemia. Agora o benefício foi renovado apenas para o setor de saúde.

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