A Administração Nacional de Receitas Públicas (AFIP) estabeleceu um novo plano de facilitação de pagamentos para entidades sem fins lucrativos.
Isso é estabelecido pelo Resolução Geral n.º 4342/18, publicado nesta segunda-feira (26.11.2018) no Diário Oficial da União.
Até 30 de setembro
A medida vale para dívidas vencidas até 30 de setembro de 2018 para as obrigações correspondentes às contribuições e contribuições dos Recursos da Previdência Social, e compreende o seguinte: assuntos:
Até 60 parcelas
O plano oferece a possibilidade de parcelamento em até 60 vezes e com um valor mínimo de $ 1.000 para cada um deles, incluindo juros e multas.
Desta forma, a AFIP trabalha para facilitar aos contribuintes o desenvolvimento de suas atividades e o cumprimento de suas obrigações tributárias, diz o comunicado.
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