A Administração Federal da Receita Pública (AFIP) prorrogou até 30 de setembro a vigência de diversos benefícios fiscais para aliviar o impacto econômico da pandemia, por meio da Resoluções gerais 4802/2020 y 4806/2020 publicado nesta segunda-feira (31.08.2020/XNUMX/XNUMX) no Diário Oficial da União.
Para tal, o AFIP prorrogou por um mês a suspensão dos embargos às pequenas e médias empresas (PMEs) e prorrogou a decisão de não iniciar execuções fiscais.
Além disso, A Autoridade Tributária decidiu manter durante o mês de setembro um conjunto de medidas relativas aos planos de facilitação de pagamentos para empresas, trabalhadores independentes e trabalhadores independentes.
Nesse contexto, ampliou os benefícios para planos permanentes em termos de taxas de juros, número de parcelas e classificação de risco previstas para “adesão antecipada”.
Estabeleceu também que a categoria do não será considerada Sistema de Perfil de Risco (SIPER) de pessoas físicas que tramitam planos de regularização de obrigações do Imposto de Renda e de Bens Pessoais.
O órgão também garantiu a possibilidade de regularização dessas obrigações em até três parcelas e com entrada de 25%, sem que o contribuinte fique condicionado ao seu perfil de risco.
Além disso, prorrogou a adesão ao novo regime de facilidades de pagamento que permite a regularização de obrigações impostos, alfândega e segurança social de planos desatualizados.
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